O recurso que a IGB Eletrônica, titular da marca Gradiente, postulando o uso exclusivo da marca “iphone” no Brasil, foi julgado improcedente, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 20 de setembro, apesar de a empresa brasileira ter requerido o registro da marca antes do lançamento do primeiro aparelho da empresa norte-americana Apple. Com isso, a Apple pode comercializar o iPhone livremente no Brasil.