O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), é um órgão governamental especializado em registro de marcas, patentes, desenhos industriais, softwares, entre outros. Nele estão concentrados todos os pedidos de registros, bem como um banco de dados de todas as marcas já registradas no Brasil todo. É nesse órgão que o empresário, empreendedor, profissional liberal, deve registrar sua marca.
Trata-se de um registro totalmente diferente do realizado junto à Junta Comercial. Clique aqui para saber a diferença entre um e outro.
É necessário avaliar se a palavra chave/expressão desejada está disponível e se a marca ou qualquer um dos elementos que a compõem (texto, logo, cores) não entram em conflito com alguma marca já registrada no INPI.
E o registro pode ser realizado por uma pessoa física ou jurídica sem a necessidade de um advogado. Clique aqui e saiba mais sobre isso.
Ser domiciliado no Brasil é uma condição para registrar a marca no INPI, mas não chega a ser um empecilho. Caso o interessado esteja domiciliado no exterior, pode constituir um procurador (representante), no Brasil, que possa assinar documentos em seu nome.
Tendo sido essa questão definida e resolvida, é chegado o momento de fazer o cadastro no sistema e-INPI. O pedido de registro e os documentos necessários deverão ser enviados por essa plataforma.
A próxima fase é realizar pesquisas prévias relativas à marca.
É necessário avaliar se a palavra chave desejada está disponível e se a marca ou qualquer um dos elementos que a compõem (texto, logo, cores) não entram em conflito com alguma marca já registrada no INPI.
Após a pesquisa sobre a marca é necessário pesquisar sobre as taxas do INPI, o órgão concede descontos em certos casos, segue abaixo a listagem completa:
As empresas são categorizadas de acordo com o seu faturamento anual. Podendo ter o formato jurídico de Microempreendedor Individual ou ter o porte de Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte ou Grande Porte.
Depois de realizar o cadastro na plataforma digital e-INPI e a pesquisa de marca, é necessário gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União), conforme o seu enquadramento – é nessa fase do processo que se efetivam os descontos para empresas que se enquadram nas condições acima descritas. As taxas aplicadas a uma empresa de pequeno porte, por exemplo, serão diferentes das atribuídas para uma empresa de grande porte.
O pedido de registro de marca recebe o nome técnico de “peticionamento”. E, como todo processo jurídico (nesse caso, administrativo), é necessário seguir as formalidades legais para que o pedido de registro seja concedido.
Nessa fase, é importante seguir um roteiro:
Agora é que começa o processo de registro propriamente dito.
No formulário de pedido contém diversas informações da GRU a qual ele é vinculado, por isso, o primeiro passo do registro é informar um número de GRU.
Além disso, na fase de preenchimento do formulário, só é possível alterar os dados de natureza e apresentação da marca. Informações do depositante ou do procurador, por exemplo, não é possível alterar porque estão vinculadas à GRU.
Dessa forma, é importante certificar-se de que as informações da GRU estão corretas.
Inserindo os dados da marca:
Primeiro você deve indicar a natureza da marca, que pode ser:
Para natureza nominativa ou mista é necessário indicar o elemento nominativo da marca, como o “nome” (exemplo: “Balas Juquinha”).
Para o caso de marcas tridimensionais, não é necessário indicar o elemento nominativo.
A única exceção à essa regra é para os casos em que o design contém texto na sua composição. Nesses casos é necessário, como no caso de marca mista.
Caso a marca possua palavras em idioma estrangeiro isso deverá ser indicado no formulário e a tradução da expressão para o idioma português deverá ser apresentada.
O último item desse campo é reservado à imagem digital da marca – no caso de marca apenas nominativa (só texto), a utilização desse campo é desnecessária.
Nos demais casos, mista ou tridimensional, o upload da imagem é obrigatório nas seguintes especificações técnicas:
Existem outros detalhes que também devem ser considerados e todos estão no nosso e-Book que você pode baixar aqui.
Os produtos (ou serviços) devem ser enquadrados em apenas na classe que mais os identifiquem, se houver mais de uma classe ou se a marca identifica mais de um produto, pode ser utilizado o sistema multiclasse, autorizado após o Protocolo de Madrid.
A classe é utilizada para avaliar se uma marca está ou não em conflito com marcas anteriores, por isso a escolha criteriosa é muito importante, pois o conflito com marcas com a chamada “anterioridade” (marcas mais antigas, registradas anteriormente) é uma das possíveis razões para que o pedido de registro seja indeferido pelo INPI.
Para escolher a classe com a qual o produto se enquadra é necessário verificar a Classificação Internacional de Produtos e Serviços, além das listas auxiliares, disponíveis aqui.
É possível também inserir informações manualmente, mas isso depende do tipo de registro: se é de produto, serviço, ou outro.
Neste campo deve ser declarado o exercício da atividade profissional de modo efetivo e lícito. Para isso, basta selecionar a caixa de texto.
Essa declaração é muito importante porque é a comprovação de que já utilizava a marca no momento do registro (prestava o serviço indicado, fabricava o produto). Essa declaração no registro da marca pode ser a defesa da empresa contra eventuais questionamentos de uso indevido da marca.
A declaração em si não é suficiente em caso de litígios, mas é um bom argumento para obrigar a parte contrária a provar que você não usava a sua marca.
Esses processos burocráticos, que muitas vezes parecem sem sentido, são, na verdade, muito pertinentes.
Caso sua marca seja nominativa (apenas texto) não existe necessidade de preencher esse campo, isso será necessário apenas para marcas mistas e/ou tridimensionais.
A lógica dessa classificação é a mesma para produto ou serviço – a classificação dos elementos figurativos é utilizada em conjunto com o elemento nominativo (caso tenha) para avaliar se a marca que está sendo registrada não fere os direitos de marca anterior.
O INPI usa a Classificação Internacional de Elementos Figurativos e é possível selecionar até 5 (cinco) classificações diferentes para o elemento figurativo.
Cada petição junto ao INPI demanda anexos específicos. Tratamos aqui apenas dos necessários para pedido para registrar sua marca no INPI.
De acordo com as normas do INPI, que devem ser obedecidas, eles devem estar:
Formato de arquivo: PDF
Tamanho máximo*: 2 MB
* Caso o seu arquivo seja maior que o limite máximo divida-o em várias partes.
Para a petição de registro de marca é necessário apresentar três documentos:
1. Comprovante de pagamento da GRU;
2. Procuração, se for o caso;
3. Contrato Social (caso for empresa);
A apresentação da GRU é sempre obrigatória, mesmo que o serviço seja isento, já a procuração, apenas em caso de estar utilizando os serviços de um advogado ou de um procurador.
Em caso de o solicitante estar domiciliado no exterior, a nomeação de um procurador (que pode ou não ser advogado) é obrigatória.
Ao realizar o upload selecione a descrição de documento indicada pelo INPI. Se não encontrar descrição adequada ao seu documento utilize a opção “outros”.
Caso você esteja representando uma empresa, é necessário sempre apresentar o Contrato Social para indicar que a empresa existe e que você possui legitimidade para representá-la junto ao INPI.
O último campo a ser preenchido é a declaração de veracidade das informações apresentadas no formulário (basta selecionar a caixa de texto).
Depois disso, basta conferir todo o formulário, sempre lembrando que se trata de um processo jurídico e que todas as formalidades devem ser observadas.
Conferidos todos os campos e certificando que as classificações e descrições estão corretas e os arquivos anexados, deve-se selecionar a opção “Avançar”.
O sistema faz uma verificação para identificar se as informações necessárias foram preenchidas e se os documentos obrigatórios foram anexados.
O rastreamento do sistema tem a finalidade de identificar o preenchimento de campos e anexos. É responsabilidade do solicitante prestar informações, bem como encaminhar a documentação corretas e legíveis.
Vale lembrar que incorreções nas informações prestadas podem acarretar exigências formais, como pedidos de documentos e/ou outras explicações pelo INPI e tornar o processo de registro mais demorado do que necessário.
Depois disso tudo isso, deve-se selecionar a opção “Protocolar”. É importante guardar o comprovante de protocolo e toda a documentação enviada ao INPI.
O trabalho de petição de registro de marca não termina na emissão do protocolo. Na verdade esse é apenas o começo.
A partir do momento em que um pedido de registro é feito e se torna um processo, o INPI publica sua existência na RPI (Revista da Propriedade Industrial) e abre prazo para terceiros apresentarem oposições.
É difícil prever o que irá acontecer com o processo desse ponto para frente. É possível que não se apresente nenhum pedido de oposição e que o INPI não requeira nenhuma informação ou documentação adicional. E, nesse caso, é necessário apenas aguardar a concessão para o registro no órgão e emissão do certificado.
É muito importante acompanhar o andamento do processo e pelas edições da RPI, pois é possível que o INPI solicite informações ou que terceiros se oponham ao seu pedido de registro.
Caso essas situações ocorram, o INPI abre um prazo para sua manifestação, e esse prazo deve ser cumprido, pois o não cumprimento de prazos do INPI pode implicar no indeferimento do pedido de registro.
Uma dúvida recorrente: Quanto tempo demora para registrar sua marca no INPI e ele conceder o registro?
Esse tempo é variável, vai depender da existência ou não de exigências formais, pedidos de oposição, eventuais processos judiciais – o que pode acontecer.
Existe uma estimativa de cerca de 1 (um) ano, mas que pode ser maior se houver oposição ao pedido.
Caso ainda tenha dúvidas sobre como registrar a sua marca, entre em contato conosco.