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Agência de Propriedade Industrial ou Escritório de Advocacia?

Escritório ou Agência de Propriedade Industrial Conheça no Blog do VilelaCoelho

Desde que comecei a trabalhar na área (nem é tanto tempo assim) acabei tendo contato com duas realidades próximas, mas bastante diferentes, que são o “Escritório de Advocacia” e a “Agência de Propriedade Industrial”.

Curioso que o VilelaCoelho foi durante muito tempo uma Agência de Propriedade Industrial, e conversando com um dos sócios, o Fabricio, resolvi falar um pouco sobre o tema.

Para esclarecer, o objetivo da postagem é permitir a visualização do desenvolvimento do mercado da Agência de Propriedade Industrial, e também como o VilelaCoelho lidou com isso, inclusive porque decidiu se transformar Agência de Propriedade Industrial em escritório de advocacia.

Não precisa nem dizer, mas eu sou advogado, então é impossível ser 100% isento.

Ao menos tenho a honestidade de dizer isso ao leitor.

O Agente da Propriedade Industrial

Antes de falar da Agência de Propriedade Industrial propriamente dita é bom falar da figura do Agente da Propriedade Industrial.

A profissão de Agente da Propriedade Industrial foi criada em 1946, quando da criação do Departamento Nacional de Propriedade Industrial (pelo Decreto-Lei nº 8.933/1946 — só para deixar claro a fonte).

Esse órgão veio a se tornar futuramente o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que é a denominação utilizada atualmente.

Ok, mas o que é então um Agente da Propriedade Intelectual?

Aqui vai mais um complicador, a profissão foi “extinta” em 2014… Calma que eu explico.

O Agente da Propriedade Intelectual é uma pessoa que se inscreveu em um processo de qualificação junto ao INPI e foi aprovada, recebendo uma “licença” para agir perante o órgão.

O que acontece é que em uma ação judicial (Ação Civil Pública nº 0020172-59.2009.403.6100 — só para você saber a fonte) foi decidido por retirar a exigência da “licença” para agir junto ao INPI, sob o argumento que isso invalida o livre exercício profissional.

Alguns meses depois o INPI editou uma resolução (Resolução 141/2014) na qual cancelava toda sua regulamentação interna referente à figura do Agente da Propriedade Industrial.

Na prática o que aconteceu foi a “extinção” da figura do agente.

O que é que você precisa saber então?

A profissão de Agente da Propriedade Industrial foi criada em 1946, “extinta” em 2014. Sua função era representar as pessoas junto ao INPI (protocolar pedidos de marca, registro e etc…).

Como funciona agora?

Qualquer pessoa pode registrar uma marca ou patente ao INPI se assim desejar.

Obviamente, isso não significa que as Agências de Propriedade Industrial desapareceram, mas é evidente que isso criou um grande problema a sua atuação.

Agência de Propriedade Industrial

As agências eram empresas constituídas como qualquer outra, seguindo toda aquela lógica de empresa que tratei na postagem que diferenciei registro de marca e registro de empresa.

Qual é, ou era, o negócio central das agências?

O principal negócio das agências é o registro de marcas e patentes.

O problema disso, para o segmento, são dois:

a) natureza cartorial

Como boa parte das atividades de registro são operacionais e burocráticas (peticionamento, entrega de documentos, etc…) é difícil para o setor contratar mão de obra qualificada.

b) Pouco valor agregado

Agência de Propriedade Industrial no VilelaCoelho

Sei que está na moda, mas um problema decorrente da pouca qualificação e da natureza cartorial é que o trabalho pode ser feito, “por qualquer um”, é um serviço que se vende como commoditie, sem particularidade e com baixo valor agregado.

Considerando que estou falando de serviços, a pior coisa que pode acontecer em um mercado é ser visto como mercadoria descartável.

Se você é contador, publicitário, dentista, enfim — prestador de serviço — deve saber que você precisa sempre lutar para ter um diferencial, sem isso você não consegue justificar que seu serviço é necessário ao cliente.

E para não falar que não existem pontos positivos nas agências.

Como o trabalho realizado possui um escopo relativamente pequeno de atividades, e é algo repetitivo por sua própria natureza, ocorre que as agências costumam ser bastante especializadas em sua atividade.

Escritório de Advocacia

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Atualmente o advogado não é o único que pode representar pessoas junto ao INPI.

Até 2014 isso era exclusivo para agentes da propriedade industrial e advogados (com a exceção da representação pessoal do titular de uma marca e/ou patente).

Um fenômeno que ocorreu nos últimos 10 anos foi a digitalização dos processos no INPI, a diminuição da burocracia e das atividades cartoriais.

A questão que foi colocada no mercado é como agregar maior valor e se adaptar a um mercado que está tornando obsoleto o seu modelo de negócios.

Um escritório faz registro de marcas e patentes, sem dúvida, ainda é uma atividade que é lucrativa e possui espaço no mercado — mas não é mais predominante como foi no passado.

A questão é que existem outras opções bastante interessantes que acompanham essa atividade de registro, a começar pela pesquisa de marca, que não é algo tão simples quanto as pessoas costumam pensar.

Isso sem contar que após realizar um registro existe todo um espaço de consultoria jurídica para analisar contratos, modelo de negócios, acordos de confidencialidade, enfim — o registro é apenas o pontapé inicial, a ponta do iceberg.

Conclusão

Óbvio que ver esse cenário do mercado não é uma exclusividade nossa, mas foi uma grande mudança de atitude fazer a transição de uma agência de propriedade industrial para um escritório de advocacia especializado em propriedade industrial.

Acreditamos, e digo isso porque o escritório como um todo acredita nisso, que a mudança foi necessária para atualizar o modelo de negócios da empresa, que corria o risco de se tornar algo obsoleto, talvez até  ultrapassado.

E isso permitiu focalizar em novos mercados, em novos campos de atuação, sem deixar de fazer tudo que já se fazia antes — foi mais uma agregação do que uma separação.

Enfim, você talvez esteja pensando que essa postagem foi muito auto elogiosa, e não posso tirar sua razão.

No entanto, como falei na postagem anterior sobre coisas que sua marca pode fazer por você, se você não criar uma identidade para sua marca e não se esforçar para posicioná-la no mercado será impossível ganhar dinheiro com ela (o que é, presumo eu, o objetivo de qualquer empresa).

E é precisamente isso que fiz aqui (e em todas as outras postagens, em certa medida), trabalhei para criar uma identidade do VilelaCoelho que inspire confiança em nossos clientes, atuais e futuros.

Como sempre, se você ainda tiver dúvidas me manda um e-mail para conversarmos.

Isso é tudo pessoal, até a próxima semana.

Leia também em nosso blog 20 patentes = 150 milhões de pôneis mágicos ,  Registro de marca ou de empresa? e 3 motivos jurídicos para registrar sua marca