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Devo proteger minha patente no exterior? Como posso fazer isso?

Saiba como proteger sua patente no exterior no blog do VilelaCoelho

Se há intenção de explorar o mercado exterior, é essencial proteger a patente também fora do Brasil, isso porque quando a proteção não é feita em um país específico, naquele país ela não está protegida e pode ser utilizada por terceiros.

Vale ressaltar que o terceiro não pode registrar a patente como própria no país de origem, pode, porém, explorá-la livremente, sem a necessidade de qualquer retribuição financeira por isso.

Sabendo da importância do depósito também no exterior, é importante conhecer os meios disponíveis.

 

Posso depositar uma patente no exterior em apenas um país?

 

Posso depositar uma patente em apenas um país? nO BLOG DO vILELAcOELHO

 

É possível fazer o depósito em único país, no entanto, eventuais operações comerciais (licenciamento e até mesmo a venda da patente em si) envolvendo essa patente ficam restritas àquele país, uma vez que a exclusividade estará garantida apenas nos países onde o depósito foi realizado e a patente foi concedida.

Além disso, para fazer um depósito no exterior, em geral, é necessária tradução técnica, legalização de documentos e assim, é essencial avaliar se não seria interessante ter um mesmo custo ou similar para obter um direito mais abrangente, com a proteção em mais países.

Normalmente, a experiência mostra que o ideal é buscar uma proteção ampla e para tanto, é possível seguir dois caminhos.

Convenção de Paris (CUP)

 

Marcas e Patentes no VilelaCoelho

 

O depósito pela via direta funciona da seguinte forma, a pessoa (ou empresa) deposita a patente em seu país e, dentro de um prazo de 12 (doze) meses deve depositar essa mesma patente nos países de escolha.

O prazo é contado a partir do depósito da patente no país de origem, por exemplo, se a patente foi depositada em 10/03/2017 deverá realizar o depósito em todos os países escolhidos até 10/03/2018.

Após o final do prazo não é possível depositar essa patente em nenhum outro país, isso não atrapalha os pedidos já depositados, mas impede novos depósitos. Se, porventura, algum país não for incluído dentro desse prazo, nesse país a patente poderá ser utilizada livremente.

Por esse motivo é necessário entender quais são os mercados interessantes para o seu produto antes de patentear uma criação, primeiro porque a depender do número de opções seja mais interessante (do ponto de vista econômico) seguir a outra via, que possui outros trâmites e prazos.

Além disso, embora existam boas práticas e padrões internacionais de análise, os órgãos que analisam patentes costumam possuem regras e parâmetros próprios e isso deve ser levado em conta na hora de redigir a patente no país de origem, para que já esteja alinhada com os padrões internacionais.

Tratado de Cooperação de Patentes (PCT)

No PCT há uma fase internacional e uma fase nacional, em cada país escolhido e participante do tratado. A fase internacional acontece junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual, que emite um parecer de busca de anterioridades, mas que não é condição para concessão ou indeferimento na fase posterior, em cada um dos países.

As vantagens do PCT é que o prazo de depósito é estendido, se o depósito foi feito em um país de origem signatário, é possível fazer o depósito na OMPI dentro de 12 meses e para fase nacional o prazo é de 30 meses contados do primeiro depósito, ou é possível fazer o pedido diretamente na OMPI e continuar com 30 meses para a fase nacional. Ademais, é necessário monitorar, a princípio, um único processo, enviando um único lote de documentos.

Se a patente for depositada diretamente na OMPI, utilizando-se do PCT, deverá ser redigida diretamente em inglês.

A desvantagem pode ser o custo, uma vez que é necessário pagar uma taxa para OMPI e uma em cada um dos países escolhidos. No entanto, é preciso avaliar cautelosamente esses custos porque optando pela via direta, pode haver custos extras com traduções específicas e legalização de documentos.

Definir por um ou outro meio é na verdade uma decisão financeira e estratégica, tendo em vista custos e prazos.

Caso exista uma noção clara de quais mercados pretende explorar é mais interessante usar a via direta, pois embora o prazo seja menor (12 meses), os custos também são menores que o do PCT.

Por outro lado, se ainda não possui essa noção, ou se pretende explorar diversos mercados diferentes (em quatro países ou mais, por exemplo), é mais interessante utilizar o PCT, pois o custo é unificado e se torna inferior ao de ingressar pela via direta em tantos países, e o como o prazo é estendido (30 meses) é possível planejar novos investimentos e abordar novos mercados de forma mais segura.

Leitura importante para você:  Entenda mais sobre Patentes.

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Para ajudá-lo a tirar suas dúvidas, responda rapidamente às 5 questões abaixo!

 

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