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Como posso patentear uma criação?

Saiba os requisitos necessários para Patentear minha criação no blog da VCPI

Patentear uma criação exige seguir certas diretrizes e adotar boas práticas que podem auxiliar no processo de avaliação. Leia mais no guia que explica se uma invenção pode ou não ser patenteada e dá o passo a passo para patentear.

O que não pode ser patenteado

Posso Patentear minha criação? No blog da VCPI

Antes de explanar sobre o que pode ser patenteado e como patentear uma criação, é importante entender o que não pode ser protegido por meio de patentes e o motivo.

Softwares, aplicativos e programas de computador em geral, no Brasil, não podem ser patenteados. Do ponto de vista legal, essas criações são protegidas por regras específicas e pelo Direito Autoral, quando aplicável.

A razão dessa limitação é que o regime de patentes foi desenvolvido e aprimorado em ocasião da Revolução Industrial e tem foco em invenções “físicas”, como:

  • máquinas;
  • equipamento;
  • metodologias e métodos de trabalho.

Como patentear uma criação?

Requisitos Jurídicos mínimos para patentear uma criação

A questão de patenteamento de metodologias e métodos de trabalho merece um olhar mais apurado: é possível patentear uma criação e um método de trabalho operacionalizado por um software, mas isso não significa que o software será patenteado.

Trata-se de uma distinção sutil, mas muito relevante que pode ser verificada na patente da funcionalidade “Compra em 1 clique” que foi patenteada pela Amazon nos Estados Unidos.

Caso a Amazon tivesse tentado patentear o software (o código-fonte) não teria conseguido, o que mostra que a empresa foi muito bem assessorada do ponto de vista jurídico, pois solicitou a patente da tecnologia que permitia comprar com um único clique no site, eliminado os vários passos necessários para a efetivação da aquisição de produtos verificados nos concorrentes.

Requisitos Jurídicos mínimos para patentear uma criação

A avaliação de uma criação é um processo complexo, especialmente porque a invenção não pode ser avaliada isoladamente, sendo necessário entender em que estado se encontra o desenvolvimento técnico e tecnológico do setor onde está inserida. É necessário identificar se a patente não foi criada em outro lugar ou se existe patente que inutilize essa criação específica.

Entretanto, apesar das complexidades, existem três requisitos jurídicos mínimos que precisam ser observados, são os seguintes:

  • Novidade;
  • Atividade Inventiva;
  • Aplicabilidade Industrial.

Como posso patentear uma criação? 1Novidade

O requisito novidade pode ser interpretado de forma bem ampla – a invenção não pode já existir anteriormente em outro lugar, deve ser efetivamente “nova”, o que significa que ela ainda não é conhecida no mercado, não fazendo parte, dessa forma, do que se chama “Estado da Técnica”.

O Estado da Técnica é o conjunto de informações técnicas e tecnologias de um setor acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita, falada ou por qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior.

Logo, a novidade é perdida ao divulgar a tecnologia (por um artigo científico, por exemplo) e também pelo uso da tecnologia.

Isso significa que para que um pedido de patente seja aceito é necessário que a invenção seja nova. Entretanto, a partir do momento que o inventor divulgar (ou utilizar) uma tecnologia, ela será considerada “já existente”.

Por isso é necessário muito cuidado – a produção ou exploração da uma invenção só pode ser iniciada após a realização do pedido de depósito da patente, do contrário o inventor pode inviabilizar o seu próprio pedido de patente.

Como posso patentear uma criação? 1Atividade Inventiva

A atividade inventiva é um requisito que exige que uma patente seja inovadora, que não seja evolução natural ou óbvia do Estado da Técnica já existente.

Embora seja uma análise subjetiva, o que se pretende é impedir que qualquer pessoa com conhecimentos comuns e básicos sobre a área possa desenvolver evoluções óbvias.

Exemplo disso é a invenção de uma máquina de lavar. Quando ainda não existia, foi criado algo efetivamente novo e inédito dentro do Estado da Técnica.

Considerando que essa mesma máquina de lavar tenha capacidade para 5kg e outra pessoa apresenta a criação da mesma máquina com o diferencial de capacidade, aumentada para 10kg, essa segunda criação não pode ser patenteada porque é um desenvolvimento comum para o setor, uma evolução óbvia que não apresenta novas tecnologias e não é inventiva.

Como posso patentear uma criação? 3Aplicabilidade Industrial

Por último, o requisito aplicabilidade industrial significa que a invenção pode ser produzida em escala industrial – como, por exemplo, uma máquina. Ou que seja capaz de promover algum ganho para processos industriais, como redução de custo, maior durabilidade, menor gasto de energia, ergonomia, entre outros.

O principal ponto é que a invenção seja melhor do que as já existentes no mercado, embora não necessariamente em todos os aspectos. Mesmo assim, não basta ser diferente, é necessário que essa diferença resulte em ganho de eficiência significativo (ganho significativo é algo que varia de setor para setor).

Conclusão

A proposta desse post é expor os requisitos básicos necessários para que uma invenção seja patenteada. Para tanto, foram explicados os tipos de invenção que não podem ser protegidas por patentes e quais os requisitos necessários para as patentes possíveis.

É importante considerar que essa seria uma primeira análise que pode e deve ser aprofundada por meio de pesquisas mais complexas em bancos de patentes nacionais e internacionais. Mas já são informações suficientes para o entendimento do que é necessário fazer para que uma invenção possa ser patenteada.

Responda as 5 questões abaixo e tire suas dúvidas se você pode patentear sua criação!

Como posso patentear uma criação? 4

Caso ainda tenha dúvidas sobre esse assunto, fale conosco!