Muitos são os aspectos a serem considerados ao tratar do registro de uma marca e nesse espaço foram abordados vários deles. Já foi disponibilizado material sobre o passo a passo do pedido de registro, os principais erros que devem ser evitados na hora de fazer a pesquisa de disponibilidade de uma marca. Entretanto, é importante o aprofundamento nas questões que esclareçam por que um pedido de marca é negado.
E não são apenas os critérios técnicos de exame da marca que levam o INPI (Instituto da Propriedade Industrial) a indeferir um pedido, mas erros muito comuns durante a pesquisa de disponibilidade da marca e na formalização do pedido de registro da marca.
Os principais erros ocorrem ainda na fase de pesquisa prévia, e é exatamente nessa fase (de criação) que uma marca é mais vulnerável.
Nessa fase naming (e branding) são necessárias várias análises de mercado antes de escolher o nome e a logomarca que irão representar a sua empresa.
Para além dessas análises, é necessário saber se a marca está disponível para uso, e é nesse ponto que o solicitante do registro precisa de um auxílio mais técnico.
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Os erros podem ser resumidos a dois tipos:
1) Tentativas de registrar uma marca que já é utilizada por outra empresa ou pessoa no mesmo segmento de atuação (tentar registrar a marca Doritos no segmento de alimentação, por exemplo).
2) Tentativas de registrar marcas que promovem concorrência desleal com outra marca.
No primeiro caso ocorre a tentativa de registrar uma marca que alguém já usa, e isso não é possível. Logo esse pedido de registro será negado porque a marca já “tem dono”.
O segundo caso é mais complexo. O INPI nega qualquer pedido de marca que possa induzir, confundir, ou levar o consumidor a associar indevidamente um produto ou serviço com outro, oferecido por concorrente.
Além disso, também são consideradas ações de concorrência desleal que visam confundir o consumidor de forma a impedir (ou dificultar) que este seja capaz de avaliar adequadamente o que está comprando (produto ou serviço).
Nesses casos, o pedido de registro é negado porque essa marca é lesiva aos consumidores, que podem ser por ela enganados, o que é uma ação, no mínimo, antiética.
Isso sem contar que essa marca também é lesiva ao proprietário da marca mais antiga, que é colocado em uma situação na qual seus investimentos e esforços em marketing, desenvolvimento de produto, relações públicas são usurpados.
A utilização indevida da marca por outra empresa pode, inclusive, provocar prejuízos ao dono da marca antiga, pois é bastante plausível que o produto/serviço oferecido pelo solicitante tenha uma qualidade ruim. Dessa forma, o consumidor que comprou um produto pensando estar comprando outro acredita que a qualidade da primeira marca caiu e deixa de consumir.
Entretanto, toda essa avaliação é subjetiva e para não incorrer em erro é necessário que seja feita uma análise de forma individualizada e com critérios. Nossa ação é sempre no sentido de procurar compreender se uma marca pode ser confundida com outra e como agir para evitar essa confusão.
Para exemplificar listamos abaixo casos nos quais a tentativa de confusão é evidente:
Na leitura em voz alta das duas marcas, verifica-se que produzem o mesmo som. Dessa forma, para que haja confusão, a semelhança não precisa ser apenas de escrita (como Dorito e Doritos), mas pode ser fonética e até visual.
Na imagem acima, os nomes das duas marcas são diferentes, porém, ao colocar as marcas lado a lado é inegável que a marca “Mulher” tenta copiar a marca “Moça” com o intuito de se aproveitar de seu posicionamento de mercado como líder no setor.
A concorrência aqui é desleal porque, além de tentar confundir os consumidores, a marca “Mulher” tenta “roubar clientes” da marca “Moça” e se aproveitar de posicionamento de mercado e toda uma reputação que ela efetivamente não construiu.
Os erros mais complexos ocorrem na fase de pesquisa prévia, porém na fase de pedido de registro ocorrem enganos que podem ser evitados. É preciso entender que o processo de registro é administrativo e requer que as regras legais sejam cumpridas à risca.
Nessa fase, a principal fonte de problemas estão relacionadas ao descumprimento do procedimento, como falta de pagamento de taxas legais, preenchimentos de códigos equivocados e erros no envio da documentação (documentação faltando, logos ilegíveis, e outros).
Com exceção da falta de pagamento para o pedido de registro, todos os demais erros podem ser sanados, o INPI identifica a falha e faz uma “Exigência Formal” na qual estabelece um prazo para o solicitante regularizar a situação de sua marca.
Entretanto, isso atrasa a análise do pedido, e acarreta custos adicionais, pois são necessárias novas petições para o INPI (que têm taxas legais que precisam ser pagas).
Os erros são determinantes no indeferimento do registro da marca, quando o INPI faz a exigência e o solicitante não cumpre. Nessas hipóteses, o INPI arquiva (ou extingue) a marca. Isso pode ser evitado com acompanhamento atento do andamento do processo e atendimento às exigências do órgão.
O processo de registro de uma marca vai muito além do protocolo do pedido no INPI, que é a fase inicial do processo de registro. Pois antes disso, foram realizadas diversas pesquisas de disponibilidade e avaliação do impacto da marca no mercado (procurando evitar alegações de concorrência desleal).
Em síntese, o acompanhamento jurídico de uma marca e as pesquisas envolvidas são algo que não deve ser feito no final do processo e sim no início, logo na fase de naming e branding, isso permite economizar tempo e dinheiro com marcas inviáveis.
No caso de agências de publicidade que desenvolvem logomarcas e todas as peças de identidade visual, a pesquisa técnica otimiza e agrega valor ao trabalho que será entregue ao seu cliente.
E agora que você já sabe quais são os principais erros possíveis e suas consequências, sabe o que fazer para se proteger.
Leia também em nosso blog:
Como registrar sua marca no INPI e Por que devo registrar uma marca?