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Muitos são os aspectos a serem considerados ao tratar do registro de uma marca e nesse espaço foram abordados vários deles. Já foi disponibilizado material sobre o passo a passo do pedido de registro, os principais erros que devem ser evitados na hora de fazer a pesquisa de disponibilidade de uma marca. Entretanto, é importante o aprofundamento nas questões que esclareçam por que um pedido de marca é negado.

E não são apenas os critérios técnicos de exame da marca que levam o INPI (Instituto da Propriedade Industrial) a indeferir um pedido, mas erros muito comuns durante a pesquisa de disponibilidade da marca e na formalização do pedido de registro da marca.

Erros durante a fase de pesquisa

Os principais erros ocorrem ainda na fase de pesquisa prévia, e é exatamente nessa fase (de criação) que uma marca é mais vulnerável.

Nessa fase naming (e branding) são necessárias várias análises de mercado antes de escolher o nome e a logomarca que irão representar a sua empresa.

Para além dessas análises, é necessário saber se a marca está disponível para uso, e é nesse ponto que o solicitante do registro precisa de um auxílio mais técnico.

Auxiliamos agências de publicidade parceiras nessa primeira fase de pesquisa e criação de marcas e logos. Para saber mais sobre o nosso programa de parceria clique aqui.

Os erros podem ser resumidos a dois tipos:

1) Tentativas de registrar uma marca que já é utilizada por outra empresa ou pessoa no mesmo segmento de atuação (tentar registrar a marca Doritos no segmento de alimentação, por exemplo).

2) Tentativas de registrar marcas que promovem concorrência desleal com outra marca.

No primeiro caso ocorre a tentativa de registrar uma marca que alguém já usa, e isso não é possível. Logo esse pedido de registro será negado porque a marca já “tem dono”.

O segundo caso é mais complexo. O INPI nega qualquer pedido de marca que possa induzir, confundir, ou levar o consumidor a associar indevidamente um produto ou serviço com outro, oferecido por concorrente.

Além disso, também são consideradas ações de concorrência desleal que visam confundir o consumidor de forma a impedir (ou dificultar) que este seja capaz de avaliar adequadamente o que está comprando (produto ou serviço).

Nesses casos, o pedido de registro é negado porque essa marca é lesiva aos consumidores, que podem ser por ela enganados, o que é uma ação, no mínimo, antiética.

Isso sem contar que essa marca também é lesiva ao proprietário da marca mais antiga, que é colocado em uma situação na qual seus investimentos e esforços em marketing, desenvolvimento de produto, relações públicas são usurpados.

A utilização indevida da marca por outra empresa pode, inclusive, provocar prejuízos ao dono da marca antiga, pois é bastante plausível que o produto/serviço oferecido pelo solicitante tenha uma qualidade ruim. Dessa forma, o consumidor que comprou um produto pensando estar comprando outro acredita que a qualidade da primeira marca caiu e deixa de consumir.

Entretanto, toda essa avaliação é subjetiva e para não incorrer em erro é necessário que seja feita uma análise de forma individualizada e com critérios. Nossa ação é sempre no sentido de procurar compreender se uma marca pode ser confundida com outra e como agir para evitar essa confusão.

Para exemplificar listamos abaixo casos nos quais a tentativa de confusão é evidente:

  • White Label (uísque)
  • Ul uai ‘te leibel (uísque)

Na leitura em voz alta das duas marcas, verifica-se que produzem o mesmo som. Dessa forma, para que haja confusão, a semelhança não precisa ser apenas de escrita (como Dorito e Doritos), mas pode ser fonética e até visual.

Por que um pedido de marca é negado? Leia na VCPI

Na imagem acima, os nomes das duas marcas são diferentes, porém, ao colocar as marcas lado a lado é inegável que a marca “Mulher” tenta copiar a marca “Moça” com o intuito de se aproveitar de seu posicionamento de mercado como líder no setor.

A concorrência aqui é desleal porque, além de tentar confundir os consumidores, a marca “Mulher” tenta “roubar clientes” da marca “Moça” e se aproveitar de posicionamento de mercado e toda uma reputação que ela efetivamente não construiu.

Erros durante a fase de pedido

Os erros mais complexos ocorrem na fase de pesquisa prévia, porém na fase de pedido de registro ocorrem enganos que podem ser evitados. É preciso entender que o processo de registro é administrativo e requer que as regras legais sejam cumpridas à risca.

Nessa fase, a principal fonte de problemas estão relacionadas ao descumprimento do procedimento, como falta de pagamento de taxas legais, preenchimentos de códigos equivocados e erros no envio da documentação (documentação faltando, logos ilegíveis, e outros).

Com exceção da falta de pagamento para o pedido de registro, todos os demais erros podem ser sanados, o INPI identifica a falha e faz uma “Exigência Formal” na qual estabelece um prazo para o solicitante regularizar a situação de sua marca.

Entretanto, isso atrasa a análise do pedido, e acarreta custos adicionais, pois são necessárias novas petições para o INPI (que têm taxas legais que precisam ser pagas).

Os erros são determinantes no indeferimento do registro da marca, quando o INPI faz a exigência e o solicitante não cumpre. Nessas hipóteses, o INPI arquiva (ou extingue) a marca. Isso pode ser evitado com acompanhamento atento do andamento do processo e atendimento às exigências do órgão.

Conclusão

O processo de registro de uma marca vai muito além do protocolo do pedido no INPI, que é a fase inicial do processo de registro. Pois antes disso, foram realizadas diversas pesquisas de disponibilidade e avaliação do impacto da marca no mercado (procurando evitar alegações de concorrência desleal).

Em síntese, o acompanhamento jurídico de uma marca e as pesquisas envolvidas são algo que não deve ser feito no final do processo e sim no início, logo na fase de naming e branding, isso permite economizar tempo e dinheiro com marcas inviáveis.

No caso de agências de publicidade que desenvolvem logomarcas e todas as peças de identidade visual, a pesquisa técnica otimiza e agrega valor ao trabalho que será entregue ao seu cliente.

E agora que você já sabe quais são os principais erros possíveis e suas consequências, sabe o que fazer para se proteger.

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