O processo de depósito de uma patente no INPI é essencial e muito importante. Apesar da enorme espera pela efetiva concessão, esse é o momento que a patente será avaliada e ao final será proferida uma decisão final pela concessão ou indeferimento da patente.
Havendo a concessão, a proteção tem início, podendo também ter eficácia retroativa, o que confere um direito de uso exclusivo, além da possibilidade de acionar violadores.
A seguir, passamos a demonstrar o caminho que comumente o pedido de uma patente segue no INPI, considerando que é sempre possível que haja exceções.
O processo se inicia com o depósito do pedido, esse momento é o adequado para indicar se o pedido já foi feito em algum país antes do Brasil. O prazo legal para indicar essa prioridade é de 60 (sessenta) dias.
A etapa seguinte é realização de um “Exame Formal Preliminar”, no qual será avaliado se o pedido atende os requisitos mínimos para ser analisado, se a documentação necessária foi apresentada.
Caso esteja tudo regular o pedido será aceito, do contrário o INPI irá realizar uma “exigência formal” e pedir a complementação e novos documentos, se essa exigência não for cumprida o INPI irá negar o pedido e extinguir o processo.
O segundo momento é o do exame do pedido, que antes de ser examinado deverá ser publicado, e nesse ponto existe a possibilidade de antecipar o pedido de publicação.
Caso você não peça a publicação antecipada a patente só se tornará pública após 18 (dezoito) meses, nesse meio tempo não será possível encontra-la em qualquer banco de dados nacional ou internacional.
Após a publicação, você tem o prazo de 36 (trinta e seis) meses para requerer o exame do seu pedido de patente, contados a partir do depósito no INPI.
Embora seja um prazo longo é bastante comum ver situações nas quais a pessoa “esquece” de uma patente e perde o prazo, caso isso aconteça o pedido será arquivado e, se em outros 60 (sessenta) dias ninguém pedir o desarquivamento do processo, será arquivado definitivamente e encerrado.
Por esse motivo que é essencial requerer o exame técnico da patente assim que a patente for publicada, inclusive para agilizar o processo de concessão.
Na fase de exame do pedido do depósito de uma patente deve-se estar atento a qualquer exigência formal ou pedido de esclarecimentos feito pelo INPI. Estes precisam ser respondidos, também, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação, se não houver resposta, o pedido será arquivado.
Essa é a fase na qual se avalia a pesquisa prévia, o relatório descritivo e o quadro reivindicatório foram feitos de forma adequada. Um trabalho de qualidade torna possível passar por essa fase sem exigências relevantes.
O parecer técnico do INPI é emitido ao final do processo, todas as informações pertinentes foram apresentadas e o próprio INPI realizou as pesquisas de anterioridade.
Com todas essas informações, o INPI irá decidir pela concessão ou não da patente, em caso negativo, abre-se o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação, para se manifestar e trazer novas informações e alegações que possam alterar o convencimento do examinador.
Caso a patente seja concedida abre-se o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento da expedição da Carta Patente, este é o título definitivo no qual se comprova a abrangência da sua patente.
Entre em contato conosco, estamos à disposição para esclarecermos outras dúvidas que possam surgir!
Leia também outros artigos relacionados:
E não deixe de responder um breve questionário com 5 perguntas: