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Patente de Invenção ou Patente de Modelo de Utilidade?

Patente de Invenção ou Patente de Modelo de Utilidade?

Existem tipos diferentes de patentesPatente de Invenção ou Patente de Modelo de Utilidade. As duas são formas diferentes de invenção e possuem algumas distinções em relação à sua proteção, logo é necessário conhecer as particularidades de cada uma para realizar o depósito perante o INPI corretamente.

Por que a distinção é importante?

Patente de Invenção ou Patente de Modelo de Utilidade?

Se o depósito não é feito de forma adequada, o pedido pode ser indeferido e a criação pode ficar sem qualquer proteção.

Além disso, uma Patente de Modelo de Utilidade tende a ser menos valiosa (economicamente), porque, provavelmente, está associada a uma Patente de Invenção previamente existente.

No restante, como proteção legal, possibilidade de vender e licenciar, ambos os tipos são iguais.

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, a patente de invenção é a criação que atende os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Por sua vez, a patente de modelo de utilidade serve a proteger o objeto, ou parte dele, suscetível de aplicação industrial, que apresente forma nova, que resulte em melhoria funcional ou em sua fabricação.

Já pelos conceitos da lei, é possível verificar que a patente de modelo de utilidade é muito mais restrita que a patente de invenção. Aplica-se exclusivamente para objetos ou partes destes, assim em linhas gerais, pode-se considerar que a patente de modelo de utilidade presta-se para aquelas criações que alteram o padrão de um objeto ou parte dele.

Dessa forma, não se encaixam dentro do conceito de patente de modelo de utilidade: composição, método, compostos, processos.

Logo, a patente de invenção tende a ser mais disruptiva, enquanto que a patente de modelo de utilidade tende a ser mais incremental.

Nesse sentido, o tempo de proteção e exclusividade, é maior para a patente da invenção (20 anos do depósito ou 10 anos da concessão, o que for mais vantajoso para o titular) do que o da patente de modelo de utilidade (15 anos do depósito ou 07 anos da concessão).

Não se pode esquecer que para qualquer tipo de patente é necessário que exista inventividade e inovação (leia“Posso Patentear minha criação?”), entre outros requisitos jurídicos e técnicos.

O importante a ter em mente é que se a sua criação é algo que traz alguma inovação tecnológica para uma área ela pode, e deve, ser patenteada e protegida legalmente contra plágios e cópias.

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