Existem tipos diferentes de patentes – Patente de Invenção ou Patente de Modelo de Utilidade. As duas são formas diferentes de invenção e possuem algumas distinções em relação à sua proteção, logo é necessário conhecer as particularidades de cada uma para realizar o depósito perante o INPI corretamente.
Se o depósito não é feito de forma adequada, o pedido pode ser indeferido e a criação pode ficar sem qualquer proteção.
Além disso, uma Patente de Modelo de Utilidade tende a ser menos valiosa (economicamente), porque, provavelmente, está associada a uma Patente de Invenção previamente existente.
No restante, como proteção legal, possibilidade de vender e licenciar, ambos os tipos são iguais.
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, a patente de invenção é a criação que atende os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Por sua vez, a patente de modelo de utilidade serve a proteger o objeto, ou parte dele, suscetível de aplicação industrial, que apresente forma nova, que resulte em melhoria funcional ou em sua fabricação.
Já pelos conceitos da lei, é possível verificar que a patente de modelo de utilidade é muito mais restrita que a patente de invenção. Aplica-se exclusivamente para objetos ou partes destes, assim em linhas gerais, pode-se considerar que a patente de modelo de utilidade presta-se para aquelas criações que alteram o padrão de um objeto ou parte dele.
Dessa forma, não se encaixam dentro do conceito de patente de modelo de utilidade: composição, método, compostos, processos.
Logo, a patente de invenção tende a ser mais disruptiva, enquanto que a patente de modelo de utilidade tende a ser mais incremental.
Nesse sentido, o tempo de proteção e exclusividade, é maior para a patente da invenção (20 anos do depósito ou 10 anos da concessão, o que for mais vantajoso para o titular) do que o da patente de modelo de utilidade (15 anos do depósito ou 07 anos da concessão).
Não se pode esquecer que para qualquer tipo de patente é necessário que exista inventividade e inovação (leia“Posso Patentear minha criação?”), entre outros requisitos jurídicos e técnicos.
O importante a ter em mente é que se a sua criação é algo que traz alguma inovação tecnológica para uma área ela pode, e deve, ser patenteada e protegida legalmente contra plágios e cópias.
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