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Como saber se uma marca já existe?

Como saber se uma marca já existe? Saiba no blog da VCPI

Como descobrir se uma marca já existe é uma dúvida bastante comum no momento do registro.

Muitos empresários, empreendedores, profissionais liberais e agências de publicidade parceiras do Escritório VilelaCoelho nos perguntam sobre como saber se uma marca já existe.

Normalmente as pessoas fazem pesquisa no Google, Facebook e outras mídias sociais – isso faz sentido do ponto de vista de uma agência que está criando uma marca e identidade visual, pois para isso é importante entender pontos, como posicionamento de mercado, principais concorrentes e toda a de Inteligência de Mercado, enfim.

Entretanto, essa pesquisa, apenas, é insuficiente. É necessário realizar a busca mais aprofundada no órgão competente e o apropriado é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que em seu site disponibiliza sua base de marcas para consulta pública (acessível aqui).

Porém, é preciso ficar atento e aprofundar ainda mais essa varredura, porque há uma grande diferença entre não existir nenhuma marca com o mesmo nome e a marca estar disponível para registro.

O que a base de dados do INPI nos mostra quando pesquisamos se marca já existe?

Como saber se uma marca já existe? Pesquisa no INPI com a VCPI

A busca na base do INPI pode ser feita de diversas formas:

  • por processos específicos;
  • nomes de marca;
  • radicais (prefixos);
  • outras formas de combinação possível.

Dessa forma, essa busca só nos mostra se um “nome” já foi registrado ou não, e isso é parte do processo de pesquisa, não o fim dele.

O nosso e-Book sobre como registrar sua marca no INPI traz um tópico inteiro destinado à pesquisa prévia e os erros a serem evitados baixe aqui.

Um dos erros mais comuns é restringir a pesquisa ao nome da marca que se pretende registrar.

Por que só pesquisar o nome é um erro quando pesquisamos se a marca já existe?

Já abordamos os três principais erros cometidos durante uma pesquisa de marca e que devem, portanto, ser evitados. Hoje vamos focar um pouco mais em um deles – a pesquisa.

Quando criamos uma marca não estamos falando apenas de um nome diferente ou um “desenho bonito”, mas de todo um conjunto de emoções atribuídas à empresa, como qualidade, pontualidade, honestidade – características que ajudam na sua inserção e posicionamento no mercado.

Tomando a “Apple” como exemplo, é possível analisar que, ao ser apresentado à marca, o consumidor associa a ela uma série de experiências, impressões e emoções (positivas e negativas) que juntas compõem o seu interesse ou não na marca e em seus produtos/serviços. Essa é a razão pela qual as empresas investem recursos financeiros, humanos e de gestão em branding e publicidade – precisam divulgar sua marca e melhorar sua percepção junto ao público-alvo.

Por esse motivo a legislação protege as marcas da “concorrência desleal”.

Para explicar isso melhor, recorramos a outro exemplo, dessa vez hipotético: vamos imaginar que uma indústria do segmento alimentício queira registrar uma marca de salgadinhos chamada “Dorito” (nome disponível no INPI), essa marca não parece muito próxima a “Doritos”, que é um dos líderes do mercado?

Ao registrar essa marca essa indústria está se aproveitando do bom posicionamento de mercado da marca mais antiga (que não foi construída por ela) e está, ainda, tentando confundir os consumidores, pois as expressões são muito semelhantes.

Temos, então, nessa situação, duas atitudes consideradas antiéticas:

  • se aproveitar de um posicionamento que não contribuiu para construir;
  • tentar enganar os consumidores.

Nesse caso, muito provavelmente o INPI iria negar o pedido de registro da marca, por considerá-la semelhante à marca Doritos.

Além disso, é possível que fique caracterizada a concorrência desleal, por exemplo, pela tentativa de copiar a identidade visual de uma empresa:

Como saber se marca já existe? VilelaCoelho

E também por fonética:

  • White Label (uísque) e Ul uai ‘te leibel (uísque)
  • Lidas em voz alta as duas marcas têm o mesmo som.

Então, a confusão não precisa ser apenas de nome (como Dorito e Doritos), mas pode ser visual e até fonética.

É por essa razão que a realização de pesquisa simples de disponibilidade do nome não é suficiente. Esses outros elementos precisam ser considerados antes de efetivado pedido de registro, do contrário, corre-se o risco de ter o pedido de registro de marca negado.

Conclusão

O primeiro passo necessário para a criação de uma marca é pesquisar para certificar-se de que o nome não está sendo utilizado, o que pode ser conseguido com facilidade aqui.

Se o nome estiver disponível, passa-se ao passo seguinte, que é avaliar se o nome que se pretende utilizar (e também a logomarca) não concorrem de maneira desleal com uma marca já existente. Isso evita problemas jurídicos com essa marca e o risco de ver o seu pedido de registro negado.

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