No início de 2018, em uma rodada de negociações entre os blocos no Paraguai, a União Europeia pretendia estipular exclusividade de produtos com indicações geográficas registradas lá.
Muitas associações e empresas brasileiras manifestaram-se contra essa exclusividade. A ABIQ – Associação Brasileira da Indústria de Queijos – foi uma delas, pois acredita que o setor de queijos seria um dos grandes afetados por essa medida.
As negociações prosseguiram até o final de 2018, mas não foi possível atingir um acordo, e um dos óbices foi exatamente as indicações geográficas.
Ocorre que, em 28 de dezembro de 2018, o INPI publicou a Instrução Normativa nº 095/2018 que estabelece as condições para registro de indicações geográficas. O artigo 4º dessa Instrução estipula que não são registráveis como indicação geográfica nome geográfico ou seu gentílico que houver se tornado de uso comum.
É fácil de se constatar que muitas das indicações geográficas pleiteadas como exclusivas pela União Europeia são utilizadas em larga escala pelas empresas nacionais acompanhadas da expressão “tipo”. Esse uso, em alguns casos, chega ser anterior ao registro da indicação na União Europeia ou no próprio país de origem.
Há de se considerar, ainda, que há empresas nacionais que já possuem, inclusive, marcas registradas com esses termos perante o INPI. O próprio INPI considera o termo comum, conforme exemplo abaixo:
Diante disso, está-se diante de um verdadeiro conflito de princípios: de um lado, a segurança jurídica, e de outro, o princípio consumerista da veracidade.
O proprietário da Fazenda Atalaia em São Paulo, fabricante do queijo Tulha, entende que os queijos brasileiros deviam ter nomes próprios porque identificam o processo e o ambiente. No entanto, a maioria da indústria vê impactos em uma eventual alteração.
Os consórcios europeus de proteção dos produtos têm notificado diversos produtores nacionais e internacionais (Estados Unidos e China) para evitar que seus termos sejam usados, mesmo que acompanhados da expressão “tipo” ou outras similares. Especificamente no Brasil, não é possível que esses consórcios adotem medidas coercitivas, principalmente após a publicação da Instrução Normativa.