A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/18) foi publicada em 15 de agosto de 2018. No entanto, a lei encontra-se em vacatio legis, ou seja, entrará em vigor apenas mais adiante, mais precisamente em 16 de fevereiro de 2020. E apesar do prazo para entrada em vigor já estar determinado, alguns responsáveis que atuam em pequenas e médias empresas se questionam se a lei geral de proteção de dados será efetivamente aplicada para essa categoria ou apenas para grandes empresas.
É certo que o presidente Michel Temer vetou a parte que tratava da autoridade fiscalizadora ANDP (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), mas o veto ocorreu principalmente em virtude de uma inconstitucionalidade da criação do órgão pelo poder legislativo, isso não significa que não haverá uma autoridade, a ser criada posteriormente, ou que não haverá fiscalização.
Mas para além disso, é importante compreender que é essencial estar de acordo com os preceitos da Lei para que pequenas e médias empresas possam ser contratadas por grandes empresas, esse não é apenas um diferencial, mas sim uma exigência. Todas as grandes empresas possuem atualmente um departamento de compliance que exigirá dos contratados a adequação à nova Lei.
Outrossim, o advento de uma Lei de Proteção de Dados é uma tendência mundial e o Brasil, na verdade, chegará atrasado nesse mercado. Os Estados Unidos e especialmente, a Europa, já possuem leis de proteção de dados, que foram até mesmo atualizadas. O Brasil se viu compelido a adotar essa legislação de modo a facilitar as negociações internacionais tanto privadas como públicas.
Diante disso, se você, parte de uma pequena ou média empresa, não está pensando nisso, é importante começar para não perder oportunidades de negócio.