26O objetivo deste post é falar do procedimento de depósito de patente, buscando elucidar as principais dúvidas sobre o assunto.
O primeiro esclarecimento é sobre o termo correto: uma patente – ao contrário de marcas, que são registradas – é depositada também junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
O procedimento tem duas etapas:
É uma fase importante porque abarca a pesquisa de patenteabilidade da invenção, e as informações contidas no relatório descritivo informarão o que será efetivamente patenteado, por isso, a redação deve ser precisa.
A redação do relatório descritivo deve ser feita de forma estratégica, considerando o que se pretende patentear, outras patentes similares e até mesmo qual o objetivo da patente.
Saber utilizar esse recurso é muito importante, pois pode determinar o bom êxito do depósito da patente.
Todo conhecimento de mercado, atenção e iniciativas estratégicas são muito importantes nessa fase do procedimento, porque uma pesquisa incorreta ou um relatório mal redigido pode determinar se o pedido será aceito ou negado.
O INPI recebe depósitos de patentes apenas do Brasil, mas é possível realizar o depósito da patente no território nacional e depois estendê-la para o exterior. Leia aqui.
A solicitação de depósito de patente é um procedimento legal e burocrático, portanto as regras legais devem ser seguidas, do contrário, corre-se o risco de o pedido ser negado.
Segue abaixo a listagem completa da documentação necessária:
Os documentos técnicos necessários para o depósito de patente são os relacionados abaixo:
Apenas de posse dessa documentação deve ser acessado o sistema e-Patentes e realizado o depósito de patente, lembrando sempre toda as determinações técnicas devem ser obedecidas e a estratégia deve estar adequada.
Realizadas essas etapas está iniciado o processo de depósito de uma patente.
Entretanto, essa fase é apenas o começo. A partir desse ponto, é necessário acompanhar o andamento do processo, o que deve ser feito com o número de processo emitido na solicitação. O acompanhamento deve ser realizado na RPI (Revistas da Propriedade Industrial) que são publicadas toda terça-feira, acessíveis aqui.
A checagem regular é muito importante, pois são nessas publicações que o INPI pede informações e/ou novas ou explicações que precisam ser atendidas dentro do prazo concedido, do contrário, o pedido pode ser negado.
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