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Concessionária do Galeão é condenada a pagar indenização por plágio

Concessionária do Galeão

Fonte da imagem: Google

A concessionária do aeroporto do Galeão – formada pelas empresas Odebrecht TransPort, Changi de Cingapura e Infraero – e a empresa AC Company Design e Branding foram condenadas a indenizar em R$50 mil uma ex-aluna da escola Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) por plágio do logotipo do aeroporto.

A decisão é da juíza Maria Christina Berardo Rucker, titular da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

A designer ingressou com o processo em 2016, acusando a concessionária e a agência de usarem o trabalho de conclusão de curso produzido por ela em 2014, intitulado “Rio Music In a Box”, para elaborar a logomarca e identidade visual do aeroporto, que recebeu o nome de RioGaleão.

Argumentos das rés

Concessionária do Galeão

Fonte da imagem: Revista Exame

É argumento comum das defesas da concessionária do Aeroporto Galeão e da AC Company Design e Branding que não há proteção jurídica para ideias. “Sustentam as rés que não há proteção jurídica para ideias e que a ideia da criação da autora não possui originalidade já que a associação entre sonoridade e estruturas cromáticas, design, gráficos e relevos já é amplamente utilizada no mercado de design e imagens”, relata a magistrada na sentença.

A empresa de branding nega ter plagiado e afirma que o processo não se sustenta. Segundo os advogados não há nenhuma semelhança entre o segmento onde as obras foram utilizadas, tendo em vista que o trabalho da designer são projetos gráficos para uma coleção de CDs de música carioca e o logotipo foi criado como marca para o aeroporto internacional do Rio de Janeiro.

Já a concessionária se defendeu afirmando que sempre esteve de boa-fé, que não sabia da hipótese do plágio efetuado pela empresa contratada e que a marca RioGaleão foi registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Entendimento da magistrada

Em decisão, a juíza rejeita todos os argumentos das defesas das concessionárias e da empresa de branding.

Sobre a proteção da marca pelo registro no INPI, a juíza entende que se tratam, nessa questão, de duas áreas distintas do Direito: o Direito de Propriedade Industrial, que dá proteção a inventos e criações industriais, propriedade de marcas e patentes; e o Direito Autoral.

O primeiro assegura aos autores o privilégio temporário para sua utilização, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. É o Direito à Propriedade Industrial que garante os direitos obtidos pela concessionária do Galeão quando ao ter o registro concedido pelo INPI.

Já o Direito Autoral, protege os direitos do autor da obra intelectual sobre a sua criação. “A proteção dos direitos do artista existe para evitar que haja reprodução sem autorização e proveito econômico com a criação alheia, garantindo que seu criador possa gozar de benefícios que resultem da obra”, analisa a magistrada. Esse é o Direito que protege a autora da obra e do processo.

A juíza também sustenta na sentença que a proteção autoral é mais ampla que o direito marcário e que não há restrição de nicho mercadológico, sendo a proteção válida enquanto o autor estiver vivo e por mais 70 anos após sua morte.

Sobre a proteção de ideias, a magistrada diz que: “Sabe-se que ideia não é apropriável e a junção da cidade do Rio de Janeiro com gêneros musicais pode ser utilizado por qualquer artista. No entanto, a criação deve ter originalidade, não se assemelhando sobremaneira com obras já existentes. Assim, há que se comparar as obras e verificar a similitude de ambas. No caso posto em juízo é evidente a semelhança entre as obras discutidas. Ambas utilizam a onda para representar graficamente os sons e os elementos da cidade. A escolha de cores é bastante semelhante, considerando cores fortes e vibrantes e com a simetria relevante”.

E conclui, “a obra final das partes tem mais similitudes do que diferenças a ensejar a conclusão de que uma foi utilizada como modelo da outra. Sendo a obra da autora anterior a obra da parte ré e não obtendo este qualquer licenciamento para utilização, pode-se concluir que seu Direito Autoral foi violado.”

O sócio do VilelaCoelho, Fabricio Vilela Coelho, frisa ainda que o fato de um dos designers da Ré AC Company Design e Branding ter conhecimento sobre a obra da Autora pode ter reforçado a convicção da juíza pela existência do plágio. Alerta, além disso, para a importância da existência de um contrato entre agência e concessionária, no caso, de forma a eximir da responsabilidade aquele que agiu de boa-fé.

Ainda é possível que a concessionária e a agência recorram da decisão.

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