*Por Jônatas Sousa (advogado)
Estamos assistindo a transformações sociais de ritmo quase inacompanhável até aos olhares mais argutos, muito disso devido ao frenético avanço tecnológico vivido nos últimos anos. Encontramo-nos no epicentro do que os especialistas chamam de “Quarta Revolução Industrial”, a nos surpreender com recorrência quase diária com sensíveis mudanças em cada aspecto de nossa realidade, no modo como nos relacionamos com pessoas e coisas, como empreendemos e trabalhamos, estudamos, sentimos e sonhamos.
Porém, apesar do entusiasmo com o qual olhamos para muitas dessas mudanças, é fato que alguns problemas muito antigos permanecem latentes entre nós, insistem obstinadamente em ficar, como que em afronta a todos os avanços tecnológicos dos quais tanto nos orgulhamos.
Refiro-me a infortúnios tais como a persistente desigualdade social, o analfabetismo e a precariedade do sistema público de saúde, os quais compõem uma extensa lista, lado a lado de outros graves problemas sociais, que carecem e reclamam por transformações urgentes.
Aparentemente, há um desvio da finalidade última de toda essa evolução tecnológica, que é a de promover o bem-estar de toda a humanidade.
O XXI Congresso Internacional da Propriedade Intelectual promovido pela ASPI teve o mérito de renovar nos congressistas o olhar sobre a propriedade intelectual como ferramenta de suma utilidade na missão de transformação dessas realidades. A cada painel fomos lembrados pelos palestrantes, com muita empolgação e otimismo, do protagonismo das criações intelectuais nas transformações sociais mais relevantes que o mundo já vivenciou e como a propriedade intelectual continua exercendo esse importante papel na consecução das mudanças que almejamos e tanto necessitamos em nossos dias.
Na última palestra do evento, por exemplo, fomos brindados pela lembrança do primeiro Alvará sobre patentes assinado pelo príncipe regente, D. João VI, em 28 de janeiro de 1809, que colocou o Brasil efetivamente na Revolução Industrial, fazendo com que o país deixasse de ser eminentemente agrário e passasse a produzir outros bens, levando-o ao crescimento econômico até então adiado. E hoje, assistimos à criação em tempo recorde da vacina contra o Covid19, que foi determinante para a redução do número de mortes e completa imunização de todo o planeta. Exemplos de criações intelectuais e de proteção à propriedade intelectual que repercutem diretamente no destino de uma nação e do mundo.
O Congresso teve, assim, o brilhantismo de nos relembrar que o objetivo principal da proteção às criações intelectuais, conforme posto na Constituição Federal brasileira, é o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, e alcançar essa finalidade exige que nos mantenhamos alinhados a esse objetivo último.
A promoção desse e de outros congressos da área de propriedade intelectual servem a esse propósito, para nos trazer de volta aos trilhos. Finalizado o encontro, retornamos aos trabalhos diários com a mente renovada, novamente imbuídos de nossa missão enquanto disseminadores da importância da propriedade intelectual tanto para os criadores quanto para a sociedade como um todo, como um verdadeiro instrumento a corroborar para as transformações sociais que a sociedade brasileira e mundial tanto carece.