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VAR – Proteção por Direitos Autorais?

VAR – Proteção por Direitos Autorais?

O boliviano e engenheiro Fernando Mendez Rivero entrou com uma ação de produção antecipada de provas contra a Confederação Brasileira de Futebol – CBF com o intuito de provar a violação de seus direitos sobre a criação do VAR.

Ele alega que criou e registrou na Bolívia em 2005 sistema que também previa a análise de lances através de imagens da partida em tempo real.

Após o registro, contatou todas as confederações sul americanas para oferecer a novidade. No entanto, apenas a CBF, por meio de um contato do presidente na época, Ricardo Teixeira, retornou.

Com a ação de produção antecipada de provas pretende que a CBF apresente provas que foi a criadora do VAR.

Direitos Autorais

É importante ressaltar que para ser titular de direitos autorais, pelo menos aqui no Brasil, o registro é dispensável. É possível utilizar qualquer meio para provar a titularidade do direito.

Além disso, como os direitos autorais tem proteção prolongada, há de haver uma análise restrita sobre o que deve ser protegido por direitos autorais para que não haja um cerceamento da criação autoral em geral.

A proteção de um sistema como o VAR por direitos autorais pode ser questionada, há no artigo 8º da Lei nº 9610/98 – Lei de Direitos Autorais uma vedação a proteção de sistemas, métodos e projetos por Direitos Autorais.

Diante disso, em sendo a proteção do sistema que se pretende, existe a possibilidade da proteção ser totalmente afastada.

Software

Por outro lado, os softwares são protegidos por Direitos Autorais, mas o que se protege, nesse caso, é o código fonte.

No entanto, nada impede que seja utilizado um código fonte totalmente diferente para se chegar ao mesmo resultado.

Logo, para que haja uma violação de software é importante que grande parte do código fonte esteja sendo plagiada.

Patentes de Invenções Implementadas por Programas de Computador

Existe uma outra possibilidade de proteção de invenções implementadas por programas de computador, por meio de patentes.

Contudo, a patente está adstrita a uma caráter territorial, assim se há a pretensão de utilizar a criação no Brasil, o pedido deve ser depositado também no Brasil.

Diante disso, há uma grande possibilidade de que a CBF não apresente qualquer prova de criação do VAR, podendo, ainda, questionar a proteção da criação por Direitos Autorais.