*Por Marcos Keresztes Gagliardi
Na história do mundo, sempre houve negócios de todo tipo e para todo o público. Natural que no entorno destes negócios houvesse marcas comerciais representativas de produtos e serviços.
No entanto, como nada na vida é para sempre, alguns negócios e, consequentemente, suas marcas acabam encerrados e extintos. Marcas comerciais que outrora eram sinônimo de qualidade, fama e sucesso, acabam caindo no mais completo esquecimento.
E tais marcas, nesta condição de abandono de uso e extinção de seus registros, poderiam retornar à atividade? Certamente que sim, e não só por seu legítimo titular primordial, como também por demais interessados em explorar um negócio atrelado àquela marca. Daremos um exemplo a seguir, do ramo automotivo.
Alguns vão se lembrar do tempo em que o Brasil possuía certas e variadas indústrias, como a Fábrica Nacional de Motores – FNM, comumente conhecida pela população por ‘FENEMÊ’.
Essa empresa surgiu em 1942 para produção de motores de avião, devido ao esforço e estratégia nacional do governo Getúlio Vargas de enfrentamento à Segunda Guerra Mundial, e teve papel relevante na história do país, sendo a primeira fabricante de caminhões do Brasil.
O início da produção de caminhões se deu com a parceria da empresa italiana Isotta Fraschini, e posteriormente, com a empresa Alfa Romeo, também italiana. Com isto, os modelos de caminhão e também de veículos de passeio eram baseados em veículos originais da marca Alfa Romeo, e o brasão (logomarca) da empresa nacional fazia alusão ao brasão da marca italiana.
E o fim da empresa – e da marca FNM – se deu em 1985, período conturbado da política e economia nacional. Com isto, tanto a história quanto a marca em si, caíram no completo esquecimento da população, e sequer faz parte do imaginário das novas gerações de brasileiros.
Porém, um grupo de empresários viu uma oportunidade de uso da extinta marca, para o mercado de caminhões leves, com uma novidade tecnológica: totalmente elétricos.
Com isso, providenciaram a criação da empresa e o registro da nova marca ‘FNM’ no INPI, devidamente para proteger a fabricação de veículos.
Com isso, para propiciar o retorno de uma marca abandonada e esquecida, notamos que a primeira medida a ser adotada pela nova empresa foi obter a devida proteção legal e titularidade da marca – consubstanciada no seu registro – junto ao INPI, a fim de explorar legalmente a marca no nicho pretendido.
Se a empreitada irá vingar, só o tempo dirá. Fato é que a marca ‘FNM’ está esboçando um retorno triunfal, cheia de tecnologia, para angariar o reconhecimento das novas gerações, assim como ocorreu no passado.