Uma das dúvidas mais comuns no segmento de Propriedade Intelectual se refere às diferenças entre registro de marca ou de empresa. Com o intuito de esclarecer essa questão, vamos tratar do assunto.
O registro de marca ou de empresa pode ser simples, entretanto cada qual deve ser registrado em um órgão competente.
Antes de tudo, porém, é importante compreender os conceitos de marca e empresa e assim, será possível compreender as diferenças no momento do registro.
Uma marca é um sinal (pode ser um nome, um figura ou ambos) que remete a um produto ou serviço.
A função de uma marca é identificar o produto ou serviço e distingui-los de outros similares.
Para se ter uma ideia da importância de uma marca, ela permite ao consumidor saber o que está comprando e de quem, sem que, para isso, tenha que recorrer a pesquisas ou à leitura de rótulos. Isso é possível desde que a empresa titular da marca construa experiências, preferencialmente boas, do consumidor em torno dela.
Com base nessas experiências e informações, o consumidor opta ou não por comprar esse produto ou serviço.
Uma empresa pode possuir várias marcas. A Coca-Cola, por exemplo, possui também a Del Valle, Sprite, Fanta. E em torno de cada uma dessas marcas, a empresa Coca-Cola construiu experiências às quais o consumidor se reporta ao estabelecer contato com ela.
Nesse momento, é importante entender o conceito, mas, certamente, existem mais informações a respeito de marcas. O assunto é abordado com maior profundidade em conteúdo anterior.
Por sua vez, uma empresa é uma atividade econômica exercida por meio da sociedade entre pessoas (sócios) ou individualmente (sociedade individual). O registro de uma empresa é feito por meio de um nome empresarial.
Uma marca identifica o produto ou serviço perante o consumidor e esse registro deve ser realizado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Uma empresa também deve ser registrada, porém, esse registro identifica a sociedade, sendo realizado em Juntas Comerciais, que são órgãos estaduais, ou seja, cada estado tem a sua para registrar as empresas domiciliadas no seu território – a Junta Comercial de São Paulo é a JUCESP.
Dessa forma, deve ficar compreendido que uma empresa é uma atividade econômica exercida por meio de uma sociedade (que pode ter vários ou apenas um sócio) registrada numa Junta Comercial com o propósito de atuar regularmente no Brasil. Já uma marca é um nome, uma figura ou ambos, que remetem o consumidor a um produto ou serviço, e deve ser registrada no INPI.
Uma empresa pode ter um número infinito de marcas e pessoas físicas também podem. O que não é possível é uma marca ser detentora de uma empresa.
Se ainda tiver dúvidas sobre esse tema, entre em contato conosco.