* Por Fabio Lima Leite
No dia 02/10, o INPI começou a operar o Protocolo de Madri, tratado internacional que veio para simplificar e reduzir custos para o registro de marcas de empresas brasileiras em outros países.
A entrada em vigor deste tratado internacional causou alguns impactos principalmente no que diz respeito à atuação do INPI, que precisou agilizar o exame dos pedidos de registro de marcas, bem como implementar um sistema capaz de atender às demandas exigidas pelo próprio protocolo.
As principais vantagens da adoção do tratado são: a redução dos custos para pedidos de registro nacionais, que poderão abarcar outros países de interesse do empresário; a simplificação de todo o procedimento de registro, que unificará em uma plataforma pedidos nacionais e internacionais, conforme os países escolhidos e monitoramento centralizado do portfólio de marcas em todos os países designados.
Antes de adotarmos as regras deste protocolo, o registro de marcas era solicitado perante o INPI (Brasil) e, se o interessado desejasse estender a proteção para outros países, necessitaria contratar um correspondente local e solicitar, para cada um deles, o registro em cada órgão correspondente ao país escolhido.
Agora, com a implementação do Protocolo de Madrid, é possível escolher um número de países e através de um único sistema solicitar o registro em todos eles, com custo unificado e menos burocracia.
Isto significa que o empresário, visando ao seu crescimento econômico, poderá solicitar, de uma só vez, registros paralelos, ou seja, não apenas no Brasil, mas em outros países nos quais pretende expandir suas atividades e lançar os seus produtos.
Outro benefício que atinge principalmente o público nacional é a agilidade do INPI para a análise dos processos de marcas em andamento. Antes, a concessão do registro era estimada em aproximadamente 24 meses contados da data do requerimento inicial. Atualmente, por conta da adesão ao protocolo, a análise está atingindo, em alguns casos, 6 meses.
Nesse sentido, é possível identificar diversos pontos positivos que auxiliarão o empresariado na busca da proteção para seus ativos imateriais, valendo-se das disposições da legislação nacional em conjunto com os tratados internacionais que de tempos em tempos o Brasil e suas organizações vão aderindo.
Fonte: Startupi