*Por Fábio Lima Leite
Muito se fala sobre o registro da marca, que é o sinal utilizado para individualizar e identificar um produto ou serviço perante o público em geral.
No entanto, a divulgação destes produtos ou serviços ocorre há anos por meio exclusivamente digital e coloca em desvantagem o player que não possui um sítio eletrônico para esta finalidade, de modo que não se pode esquecer do registro de domínio.
O nome de domínio, em linhas gerais, é o endereço que possibilita as pessoas encontrarem os sites de seu interesse na Internet. É, portanto, o nome atribuído ao próprio site e composto por estrutura específica, formada pela sigla www (World Wide Web), juntamente com o nome em si do domínio (que designa a empresa, produto ou serviço), seguido pelo tipo .com/.gov/.ind (que caracteriza o tipo de atividade – comercio, entidade governamental, indústria, etc.) e, por final, o código do país (.br/.us/.cl).
Mas, porque é importante registrar o nome de domínio?
O registro do nome de domínio é de fundamental importância para assegurar a reserva do site ao seu titular, ou seja, não é possível desenvolver um site sem antes obter o registro de domínio perante o órgão competente, que no Brasil é o Registro.Br, departamento vinculado ao NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR) responsável pelas atividades de registro e manutenção de nomes de domínio que usam o “.br”, ou seja, domínios brasileiros.
A validade do registro do domínio é bastante flexível e o titular escolhe, no ato do registro, a quantidade de tempo de vigência – disponível acima de um ano.
Assim como ocorre com as marcas, também há conflitos envolvendo os nomes de domínio, que ocorrem quando um domínio é capaz de criar confusão com uma marca já registrada, ou quando há similaridade entre nomes de domínio de empresas diversas.
Para solucionar estes conflitos existem alguns meios à disposição do interessado, sendo que um deles é a Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND), órgão vinculado ao Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da ABPI, constituída com a finalidade específica de tratar dos conflitos de nomes de domínio no âmbito do SACI-Adm – Sistema Administrativo de Conflitos de Internet vinculado ao NIC.Br.
Há uma quantidade considerável de decisões do citado órgão relacionada a conflitos envolvendo nomes de domínio. Caso haja dúvidas, contate-nos.