Para registrar uma marca junto ao INPI, não basta fazer o protocolo do pedido, pois há chances de já existir uma marca registrada similar para o mesmo segmento do produto/serviço.
Dessa forma, antes de fazer o pedido, é necessário fazer uma pesquisa no próprio site do INPI e na Internet para verificar se não existem marcas anteriores semelhantes que impeçam o registro.
A princípio, essa pesquisa parece simples, mas com algumas dicas ela pode tornar mais eficiente e é possível evitar que seu pedido de registro seja indeferido desnecessariamente.
Comece a sua busca pela Internet utilizando o buscador de sua preferência (Google, Bing etc). Essa busca na Internet é importante porque nem sempre o pedido de registro já foi publicado pelo INPI ou talvez o responsável não tenha sequer feito o pedido. Mesmo que esse pedido não tenha sido feito, mas se a empresa usa aquela marca antes, pode invocar o instituto do direito de precedência, em razão do uso anterior e assim, seu pedido pode ser indeferido.
Feito isso, é o momento de acessar a base de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), acessível aqui.
Na tela de pesquisa de marca aparece um campo para digitar o nome que pretende pesquisar, e, além disso, existem 2 tipos de pesquisa:
A opção padrão selecionada é a opção por busca exata, e isso significa que o sistema irá buscar exatamente a palavra que digitou.
Por exemplo, digamos que procura a marca “Dorito”, se você buscar pelo tipo de pesquisa de marca exata irá descobrir que marca não foi registrada.
Porém, ao buscar pelo tipo de pesquisa “radical” irá identificar que já existem outras marcas no mesmo segmento de atuação, como a “Doritos” e a “Condoritos”, e essas marcas são próximas o suficiente para impedir o registro da marca “Dorito”.
Para evitar situações como essa não faça a busca apenas na opção “Exata”.
A opção “Radical” é mais interessante porque mostra outras marcas que possuam sufixos, prefixos (e outras similaridades) com a palavra pesquisada e permitem que identifique melhor o mercado no qual a marca irá se situar.
Quando você faz uma pesquisa os resultados são mostrados junto com o campo situação. Esse campo apresenta o status atual daquele processo. Ainda que a marca apareça como resultado de sua pesquisa, ela não impede o registro de imediato, por isso é necessário entender esse status para prosseguir ou desistir do pedido.
Nesses casos a marca ou já existe ou o processo de registro da marca já foi iniciado, em ambos os casos essa marca já possui a proteção jurídica da anterioridade, logo o seu pedido será indeferido (se igual ou similar a essas marcas) porque essas marcas são anteriores.
Nesses casos as marcas não possuem proteção jurídica, porque ou foram extintas ou indeferidas, logo é possível utilizar a expressão pesquisada. Contudo, se o pedido já foi indeferido uma vez é interessante buscar entender os motivos do indeferimento, para evitar incorrer no mesmo erro.
Esse é um detalhe mais técnico, mas extremamente importante, ao registrar uma marca é preciso indicar a classe de produto ou serviço (segmento de mercado) que essa marca irá explorar, e por isso deve-se verificar a classe de marcas existentes.
Por exemplo, é possível usar o nome “Dorito” tanto para um salgadinho quanto para uma softhouse ou agência de publicidade, a questão é que para o primeiro segmento (classe) de salgadinhos já existe marca existente no setor muito próxima (Doritos), o que inviabiliza o deferimento do pedido de registro da marca.
Por outro lado, talvez seja possível obter o deferimento desse pedido em outros segmentos de mercado.
A análise de viabilidade é um processo muito importante para o registro de uma marca e, infelizmente, durante esse processo podem ocorrer erros graves, que se traduzem em desperdício de tempo e dinheiro. Por isso, uma análise de viabilidade eficiente se mostra crucial.
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