Circula por grupos de whatsapp e redes sociais um vídeo que traz informações de que o COVID-19 seria um vírus conhecido pela indústria farmacêutica desde 2006 e que esse seria um vírus frágil que morre na temperatura de 18 graus Celsius e que, portanto, beber água quente, ingerir vitamina C e tomar sol seriam atitudes suficientes para manter-se saudável.
Para justificar as alegações do vídeo são utilizadas as patentes US2006257852, do ano de 2006 e a patente EP3172319B1, que coincidentemente foi concedida no final do ano de 2019, próxima do aparecimento do COVID 19 na China. Essa última patente tem como titular, o The Pirbright Institute, o qual recebe investimentos da Fundação de Bill e Melinda Gates, sendo esse fato utilizado para conceber mais uma teoria da conspiração envolvendo o COVID-19.
Diante desse quadro é importante entender um pouco melhor o sistema de patentes e afastar a desinformação que ronda a população especialmente nesse período. O sistema de patentes tem como princípio conferir ao inventor um prazo de exclusividade sobre sua invenção em troca da descrição detalhada do invento. Ou seja, a invenção é tornada pública e a partir daí é permitido que determinada tecnologia se desenvolva. Não faz muito sentido que alguém que planeja criar uma pandemia global ou tirar proveito dela utilize desse sistema.
O sistema de patentes cria incentivos à inovação e ao desenvolvimento tecnológico. A partir das vantagens oferecidas pelo sistema de patentes, especialmente o monopólio sobre a exploração econômica das criações, corporações e organizações mantém processos de aperfeiçoamento contínuo, a fim de não perder a competividade. Essa continuidade empreendedora permite que as empresas, as tecnologias, as nações se desenvolvam, favorecendo a sociedade como um todo.
No segmento farmacêutico, as curas para doenças surgem a partir desses incentivos. Muitas empresas estão investindo grande quantidade de recursos financeiros e humanos nesse exato momento buscando remédios ou vacinas capazes de curar, evitar o contágio ou amenizar os efeitos do COVID 19. No entanto, esses investimentos precisam de uma contrapartida, que, nesse caso, é a concessão do monopólio de exploração de uma patente.
Um outro equívoco do vídeo está no escopo de proteção das patentes. Existem vários tipos de corona vírus que causam síndromes respiratórias agudas (SARS CoV ou SARS CoV 1) e as patentes mencionadas referem-se exatamente a esses tipos, que não tem relação com o COVID-19 (SARS CoV 2). A patente americana US2006257852 trata de ácidos nucleicos e proteínas que podem ser usados na fabricação de vacinas, reagentes para diagnóstico, assim como no próprio tratamento da doença SARS CoV, que surgiu no mundo em 2003. Por sua vez, a patente europeia EP3172319B1 trata do vírus com patogenia reduzida em razão da duplicação de um gene relativo à gripe aviária. Inclusive, há um pedido brasileiro desta família, ainda não publicado.
É importante estar atento para os vídeos que circulam por meio das redes sociais, de modo que o ideal é buscar informações em fontes confiáveis. Vale reforçar que o sistema de patentes é de extrema importância para o desenvolvimento das nações e de novas tecnologias que podem salvar a humanidade.
O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – tem feito um excelente trabalho para reduzir o prazo de exame de pedidos de patentes e retomar a confiança nesse sistema tão fundamental para o Brasil.