A confusão sobre o local apropriado para registrar uma marca é muito comum, principalmente em razão de informações incorretas e desencontradas disseminadas, por exemplo, a possibilidade de registrar marcas em cartórios ou juntas comerciais. Isso é um erro, pois o órgão adequado para registrar uma marca é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o único aparelhado e equipado para garantir bons resultados de pesquisa e proteção às marcas registradas.
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Esse post tem o intuito de desmistificar o assunto e esclarecer porque o INPI deve ser procurado para registrar uma marca. Para tanto, é importante esclarecer função de cada um dos órgãos – cartórios, juntas comerciais e o próprio INPI.
Os cartórios são divididos em 7 tipos e cada tipo têm uma finalidade específica. O Cartório de Registro de Títulos e Documentos é o tipo que, por falta de informação correta, muitas pessoas acreditam que recebem registro de marcas. Mas é um engano!
A função dos cartórios de registro de títulos e documentos é dar “publicidade” a documentos.
A partir do momento em que algo é depositado no cartório, fica disponível para o público e se torna uma informação pública sobre a qual não é possível alegar ignorância ou desconhecimento.
Ele é muito útil para comprovar relações jurídicas (contratos e acordos), mas só é válido para documentos que não precisam ser registrados em outros cartórios.
O Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas também recebe registros, mas, assim como o de Títulos e Documentos, não pode receber registros de marcas. Nele, são registradas as situações jurídicas (estatutos sociais, composição de diretorias, dados de cadastro, como endereço e telefone) de pessoas jurídicas não empresariais, como associações, condomínios, fundações e outras com a mesma tipificação.
Dessa forma, os cartórios de Registro de Títulos e Documentos e os de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não têm a prerrogativa de garantir a segurança para uma marca por não serem preparados para tanto.
As Juntas Comerciais são órgãos estaduais que registram todas as pessoas jurídicas empresariais. Se uma pessoa jurídica tem finalidade lucrativa ela é uma empresa, logo, deve ser registrada neste órgão.
Registrar uma empresa na Junta Comercial do seu estado é importante porque é a partir disso que a empresa passa a existir do ponto de vista jurídico: recebe um número de CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), podendo realizar contratos, formalizar e normalizar situações bancárias, receber e pagar valores oriundos de contratações, entre outros direitos e obrigações.
Entretanto, as juntas comerciais não são os locais onde uma marca deve ser registrada, pois também não tem essa finalidade e não estão preparadas para pesquisa e proteção de marcas
Sobre a diferença dos registros de marca e registros de empresa é possível consultar Registro de marca ou de empresa? Confira aqui!
O lugar correto para registrar sua marca é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão público federal que reúne todos os pedidos de registro de marca, patentes, desenhos industriais, depósitos de software e franquias realizados no Brasil todo, e outros serviços especializados, como o depósito de cultivares e todo o universo de transferência de tecnologia.
O INPI é o órgão que possui função de realizar todos esses registros e essa função foi concedida por lei, por isso, apenas ele pode dar segurança a marcas registradas.
O registro de uma marca pode ser realizado por pessoas físicas por se tratar de um processo simples, mas requer cuidados e iniciativas que apenas um profissional especializado da área domina.. Nosso e-book tem uma versão mais completa sobre esse assunto.
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