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Nova Diretiva Europeia de Direitos Autorais muda os rumos da proteção na Internet

diretiva de direitos autorais

Recentemente, o Parlamento Europeu aprovou atualizações na Diretiva de Direitos Autorais, que vêm sendo bastante criticadas ao redor do mundo, em razão do possível impacto provocado na forma como algumas grandes plataformas digitais, tais como Google, Facebook, YouTube, Instagram e Twitter funcionam hoje. E quanto aos pequenos provedores? E as pessoas físicas? Até quando a Internet vai ser analisada exclusivamente sob a perspectiva dos grandes conglomerados digitais?

O fundamento da Comissão Europeia para a atualização da Diretiva é a modernização da legislação para que esta esteja em acordo com a era digital, de forma que criadores e consumidores possam extrair o máximo do mundo digital. No entanto, alguns artigos parecem bastante contraditórios com esse fundamento.

A Diretiva recebeu críticas, especialmente, aos artigos 11 e 13. O artigo 11 não permite que notícias sejam linkadas ou compartilhadas sem autorização e provável retribuição pecuniária ao autor. Já o artigo 13 responsabiliza provedores por qualquer conteúdo que infrinjam direitos autorais, inclusive os publicados por terceiros.

Artigo 11, vedação aos links

Os links para conteúdos são amplamente utilizados por todos os tipos de empresas que pretendem divulgar conteúdo interessante para seus consumidores e parceiros. Essa é uma forma bastante aceita porque, à princípio, não viola direitos autorais e também não desvia a audiência do canal digital.

Porém, a Comissão Europeia entende de forma distinta, ao afirmar que os editores de notícias não estão sendo remunerados pela utilização do conteúdo por eles produzido:

“Uma repartição equitativa do valor é também necessária para assegurar a sustentabilidade do setor das publicações de imprensa. Os editores de imprensa estão a ter dificuldades em conceder licenças sobre as suas publicações em linha e em obter uma parte equitativa do valor que produzem. Tal poderia, em última instância, afetar o acesso dos cidadãos à informação. A presente proposta prevê um novo direito para os editores de imprensa com vista a facilitar o licenciamento em linha das suas publicações, a recuperação do seu investimento e o cumprimento dos seus direitos.”

A Diretiva Europeia pretende que os estados membros permitam que os editores de notícia percebam remuneração por utilização digital das publicações:

“Member States shall provide publishers of press publications with the rights provided for in Article 2 and Article 3(2) of Directive 2001/29/EC so that they may obtain fair and proportionate remuneration for the digital use of their press publications by information society service providers.”

Normalmente, o link vem divulgado com parte central da informação para captar o interesse do leitor. A nova Diretiva não pretende acabar totalmente com os links, porém o compartilhamento seria possível apenas de poucas palavras próprias.

Consequências

O artigo pode inviabilizar, por exemplo, agregadores de notícias e serviços de clipping. Em 2014, na Espanha, foi publicada uma lei que obrigava os agregadores a pagar uma retribuição pela utilização de trechos de notícias. Diante disso, o Google fechou o segmento “news” no país, o que acarretou um encarecimento dos preços e o fechamento de vários agregadores locais, de modo que, ao final, a audiência total aos sites de notícias caiu 15% (quinze por cento).

O Google pode, tranquilamente, fechar um segmento de serviços em um país sem que isso cause qualquer impacto significativo em sua receita. Pode até mesmo pagar pelo compartilhamento de notícias. A grande questão é se negócios locais que atuam nesse ramo ou pequenas empresas que dependem desses serviços podem suportar um aumento significativo de valores.

Seguramente ninguém clica em um link sem que haja informação suficiente para atrair a atenção do leitor. Os editores de notícia também podem ser impactados negativamente pela queda da audiência de seus sites próprios.

Aqui no Brasil, ficam proibidos os links feitos a partir de publicações europeias. Além disso, é importante ficar atento a eventual mudança de jurisprudência, que pode querer encampar os valores da nova diretriz europeia.

Artigo 13, um passo além do notice and takedown

A nova Diretiva de Direitos Autorais pretende ainda que plataformas digitais sejam responsabilizadas por violação de direitos autorais, ainda que o conteúdo tenha sido postado por terceiros.

“Member States shall provide that where right holders do not wish to conclude licensing agreements, online content sharing service providers and right holders shall cooperate in good faith in order to ensure that unauthorised protected works or other subject matter are not available on their services.”

A Diretiva, por outro lado, dispõe que deve ser evitado o bloqueio de conteúdo por ferramentas automatizadas. Contudo, parece inviável que, diante da quantidade de conteúdos postados nessas plataformas, a revisão prévia dos conteúdos seja feita individualizada.

No Brasil, o Marco Civil da Internet, considerada uma norma vanguardista, determina que os provedores de aplicação (plataformas digitais) sejam responsabilizados após ordem judicial. Nos Estados Unidos, por sua vez, o sistema é o notice and takedown, onde o provedor deverá ser noticiado para remover o conteúdo e caso opte pela manutenção, pode ser responsabilizado.

As grandes empresas detentoras de direitos autorais queixam-se que conteúdos ilegais são repostados após a remoção. No entanto, muitas notícias de violação de direitos autorais são utilizadas para censurar conteúdo.

Tanto no sistema norte-americano como no novel sistema europeu, a análise subjetiva da existência da violação fica a cargo das empresas privadas, que passam, mesmo que indiretamente, a exercer o papel de juiz.

Ademais, ainda que a Diretiva disponha que os encargos devem ser reduzidos para pequenas empresas, ela pode inviabilizar a existência desses negócios ou a disseminação da informação.

Próximos Passos

A Diretiva encontra-se agora sob negociações informais entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia (Trilogues). Esse procedimento ocorre à portas fechadas; em outras palavras, não haverá muita transparência. Posteriormente, irá ser avaliada no plenário do Parlamento Europeu entre Janeiro e Março de 2019.

Se aprovada, a legislação ainda deve ser internalizada pelos Estados Membros em até 02 (dois) anos.

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