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Neymar consegue declarar a nulidade de marca com seu nome na Europa

Neymar consegue declarar a nulidade de marca com seu nome na Europa

O jogador Neymar conseguiu que fosse declarada a nulidade de uma marca registrada por terceiros de má-fé na Europa. O registro destinava-se a proteger vestuário e calçados, o que, definitivamente, poderia causar impactos em contatos de patrocínio.

Em 2012, o Sr Carlos Moreira depositou o pedido de registro da marca “Neymar” na EUIPO – European Union Intellectual Property Office e a marca foi concedida em 2013. No entanto, em 2017, Neymar entrou com um pedido de declaração de nulidade.

O pedido de nulidade  foi aceito e confirmado pelo Conselho de Apelação.

Inconformado com a decisão, o Sr. Carlos Moreira levou a questão até o Conselho Geral alegando que no momento do depósito do pedido de registro o jogador Neymar não jogava na Europa e, portanto, essa não era a razão pela qual ele pretendia explorar a marca.

Neymar, por sua vez, apresentou diversas provas que já era conhecido na Europa, ainda que não jogasse lá, tendo em vista sua excelente performance no Brasil.

Apresentou também uma prova bastante robusta para comprovar a intenção desonesta do titular da marca – no mesmo dia que depositou o pedido de registro da marca Neymar, o Sr. Carlos Moreira depositou também o pedido de registro da marca Casillas, um dos melhores goleiros daquela época.

O Conselho Geral entendeu que havia má-fé por parte do depositante e atual titular da marca, isso porque ele, provavelmente, já conhecia o jogador, a marca era composta exclusivamente pela palavra Neymar e, por fim, o depositante havia depositado uma outra marca com um nome de um outro jogador famoso no mesmo dia, o que permitia inferir sua intenção de explorar devidamente a fama e prestígio desses jogadores.

Diante disso, ficou demonstrado a clara intenção desonesta do depositante e consequentemente, decidiu-se pela nulidade do registro.