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Jingle Bells, Jingle Bells… A canção natalina e o domínio público.

Jingle Bells: canções natalinas em domínio público

Encerramento do ano se aproximando e, junto com ele, o ambiente natalino toma conta do nosso quotidiano. Árvores montadas, comidas típicas do período e as canções a embalar apresentações de corais, comerciais de produtos, etc.

Nesse momento, o uso de canções natalinas é massivo justamente para acompanhar o clima festivo: da música de espera em uma ligação ao banco à ambientação musical dos grandes Shopping Centers, certamente haverá inúmeros lugares anunciando a vinda do bom velhinho, criando a aura mágica e também consumível do Natal.

E a tradição longínqua do Natal traz uma vantagem no uso das canções natalinas para fins comerciais: por ser uma festa que habita nosso imaginário há alguns séculos, existem muitas músicas e canções tradicionais que já estão em domínio público, como é o caso da famosa Jingle Bells [1], composta por James Lord Pierpont (1822-1893).

Mas o que é “estar em domínio público”?

O domínio público é a expiração do direito patrimonial das obras intelectuais – direito esse equivalente ao espectro econômico da obra. Com a sua ocorrência, o monopólio sobre a exploração econômica da obra pelo seu titular deixa de existir de maneira que ela pode ser explorada comercialmente por qualquer pessoa sem necessidade de autorização.

Nesse sentido, a canção Jingle Bells pode ser reproduzida em lojas, propagandas, executada publicamente por corais, incorporadas naquele Papai Noel de brinquedo dançante sem qualquer obrigação de remuneração.

E quando ocorre o domínio público?

Segundo o artigo 7º da Convenção de Berna, tratado internacional que regula a proteção das obras literárias e artísticas e da qual o Brasil é signatário, o direito patrimonial se esvai, dando lugar ao domínio público – no mínimo – após 50 (cinquenta) anos da morte do autor da obra. É dito no mínimo porque cada país signatário do tratado pode em suas leis nacionais aumentar tal prazo, porém, não o diminuir.

No Brasil, por exemplo, a regra geral é que a obra caia em domínio público 70 (setenta) anos contados a partir do ano subsequente à morte do autor. Isso significa que, falecido o autor da obra intelectual, os sucessores adquirirão os direitos patrimoniais (art. 41) da obra, tendo deles, então, o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra durante todo o período determinado pela lei. Encerrada a vigência de 70 (setenta) anos, o direito de exploração exclusiva deixa de existir, passando, então, a haver o direito de uso livre como dito acima.

Mas não é também o caso de se utilizar de qualquer gravação de Jingle Bells para exploração comercial!

Ocorre que no afã da notícia de que uma obra está em domínio público, é muito comum que se deixe cair em situações ilícitas pela falta de observação de um detalhe: o que cai em domínio público é a obra original. Contudo, há outros direitos que podem permear uma obra.

É recomendável que ao se usar uma música para execução, especialmente para fins comerciais (como numa peça publicitária, por exemplo) se faça uma verificação acerca de outros direitos de propriedade intelectual que possam estar envolvidos. Isso porque, as gravações feitas podem ter arranjos novos (os quais possuem proteção) e, no mínimo, os direitos conexos relativos aos fonogramas (que é a gravação da música) os quais possuem proteção pela Lei de Direitos Autorais, de maneira que, para o uso de tal fonograma, será necessária a autorização de seu titular (art. 68, LDA).

Portanto, embora todos possam explorar a canção, cada uma dessas fixações pode trazer consigo outros direitos para os quais deverá ser requerida uma licença ou cessão para o uso comercial regular. Nada impede também que se faça a própria versão de Jingle Bells, tendo sua própria gravação e, assim, dispensando a necessidade de autorizações de terceiros.

Tome essas precauções e tenha boas festas!

 

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[1] Você pode inclusive baixar a música e a partitura no site Domínio Público (de graça e sem qualquer ilícito, como deve ser no caso): http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/gu010535.pdf