fbpx

Informação Importante – COVID19

Informação Importante – COVID19 2

Prezados clientes, amigos e parceiros,

Primeiramente, gostaríamos de elevar nossos pensamentos àqueles afetados pelo Covid-19 e de desejar boa saúde à você, seus amigos e familiares.

Estamos continuamente monitorando a pandemia causada pelo novo Coronavírus, e, conforme a situação se altera rapidamente, nos antecipamos e tomamos medidas necessárias a fim proteger nossos profissionais e amparar a nossa comunidade no processo de contenção e mitigação, trabalhando remotamente desde 17/03 com acesso total e seguro aos nossos sistemas.

O Vilela Coelho está operando sem interrupções e nossos clientes e parceiros continuarão sendo assistidos por nossos profissionais, com alta qualidade, enquanto permanecem seguros em isolamento.

Assumimos o compromisso de mantê-los atualizados, informando as medidas de restrição impostas pelo Governo que possam afetar nossas atividades.

Aqui estão as últimas notícias:

  • Portaria / INPI nº 120 de 16/03/2020: Define a suspensão dos prazos, de 16/03 a 14/04, em razão de medidas administrativas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
  • Portaria nº 120 de 17/03/2020 e nº 125 de 19/03/2020: Dispõem sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no Brasil de estrangeiros oriundos da Venezuela, Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru e Suriname, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
  • Projeto de Decreto Legislativo n° 88 de 20/03/2020: Reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública
  • O Governador do Estado de São Paulo anunciou, durante coletiva de imprensa de 21/03, que será decretada quarentena no Estado de São Paulo por 15 dias, a partir de 24/03. A medida é válida até 07/04 e poderá ser estendida.
  • O Governador do Estado de São Paulo prorrogou por mais 15 dias o decreto de quarentena no Estado de São Paulo, que vigorará de 08/04 até 22/04.
  • Portaria / INPI nº 161, de 13/04/2020: Define a prorrogação dos prazos até 30/04 de que trata a Portaria / INPI nº 120, de 16/03/2020 em razão de medidas administrativas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
  • O Governador do Estado de São Paulo prorrogou o decreto de quarentena no Estado de São Paulo, que vigorará até 10/05.
  • Portaria / INPI nº 166, de 27/04/2020: Define a prorrogação dos prazos até 15/05 de que tratam Portarias anteriores em razão de medidas administrativas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
  • O Governador do Estado de São Paulo prorrogou o decreto de quarentena no Estado de São Paulo, que vigorará até 31/05.
  • Portaria / INPI nº 178, de 11/05/2020: Define a prorrogação dos prazos até 31/05 de que tratam Portarias anteriores em razão de medidas administrativas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
  • O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) informa que os processos administrativos terão os prazos processuais retomados a partir de 01/06. Os prazos ainda não iniciados em decorrência da suspensão começarão a contar em 01/06.