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Indústria Criativa: a Propriedade Intelectual na dianteira do mercado

Indústria Criativa: a Propriedade Intelectual na dianteira do mercado 2

*Por Carolina Mansinho (sócia)

 

Quantas vezes você escolheu um produto não por ele ter uma qualidade melhor que a do concorrente, mas pela “cara” dele? Quantas vezes você foi assistir uma série em uma plataforma de streaming para relaxar? Ou, então, foi visitar aquele bar temático em razão da experiência que ele propôs?

 

Todos esses exemplos têm algo em comum, um elemento principal, senão essencial para a conexão com o público consumidor: trata-se do elemento criativo. Em alguns casos a produção criativa é a própria essência do produto, como no caso de obras musicais e audiovisuais oferecidas por plataformas digitais. Mas, mesmo no caso de produtos utilitários, como uma máquina de lavar, uma cafeteira, etc. o design do produto é um elemento relevante para a decisão de compra. Não à toa, cursos de design voltados especificamente para esse nicho têm ganhado tanto espaço.

 

Essa é só uma pequena amostra de uma indústria gigantesca que, de tão importante, já tem sua própria alcunha. É a Indústria Criativa que, muito embora ainda não tenha uma definição consolidada (se é que precisa de uma definição consolidada) deixa muito claro que o mercado contemporâneo não pode ser pensado sem as criações do intelecto humano. 

 

Isso, notadamente quando nos vemos inseridos em uma era cujo capital é construído a partir de ferramentas tecnológicas desenvolvidas pelo espírito humano e que também integram o escopo da Indústria Criativa. Se a necessidade humana de inovar sempre foi algo intrínseco, agora, é o próprio mote da economia. 

Por essa razão, a Propriedade Intelectual ganha na contemporaneidade status de carro-chefe dos principais players do mercado, e não só apenas daqueles que têm nos produtos criativos (como é a indústria do entretenimento, de tecnologia etc.) o coração de seus negócios. 

 

Como a primeira pergunta lançada nesse texto mostra, mesmo quando falamos de indústria tradicionais, (como a de eletrodomésticos, por exemplo) a boa execução do produto para a sua finalidade (como lavar roupas) não basta para conquistar o consumidor em um mercado com tantas opções e tão competitivo. É preciso apresentar aquele produto em uma roupagem atraente, ou seja, é necessária a aplicação de um design de produto; é preciso, ainda, a construção de uma narrativa em torno daquele produto que é feito a partir de estratégias de marketing. Ou seja, pode o desenvolvimento do produto (que por si só já adentra no mundo das patentes), ser impecável; porém, se este não for inserido num universo incorpóreo apto a conectar com o consumidor identificações e sensações antes reservadas ao fazer artístico (estética, a defesa de uma mensagem ou narrativa, sensação de pertencimento, etc.) o produto pode estar fadado ao fracasso. 

 

Nesse contexto, a Propriedade Intelectual, área do Direito que protege toda essa cadeia criativa não pode ser deixada em segundo plano pelo empreendedor que queira entrar no mercado atual com ganas de angariar um lugar ao Sol. O correto cuidado com ativos intelectuais é, hoje, o ponto de inversão para o sucesso frente a um consumo que não busca apenas utilidade, mas também significação, pertencimento e beleza.