O recurso que a IGB Eletrônica, titular da marca Gradiente, postulando o uso exclusivo da marca “iphone” no Brasil, foi julgado improcedente, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 20 de setembro, apesar de a empresa brasileira ter requerido o registro da marca antes do lançamento do primeiro aparelho da empresa norte-americana Apple. Com isso, a Apple pode comercializar o iPhone livremente no Brasil.
O Ministros do STJ entenderam que o termo “Iphone” é descritivo e não distintivo, como argumentava a titular da marca Gradiente.
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial termos descritivos são:
“sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva”.
Já os termos distintivos são:
“marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
O relator do caso, Ministro Luis Felipe Salomão, permitiu que a IGB Eletrônica continue usando termo “Gradiente Iphone”, mas não “Iphone” sozinho.
A decisão do STJ confirma o entendimento do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região. “Permitir que a empresa Ré (IGB Eletrônica) utilize a expressão IPHONE de uma forma livre, sem ressalvas, representaria imenso prejuízo para a Autora (Apple), pois toda fama e clientela do produto decorreram de seu nível de competência e grau de excelência. A pulverização da marca, neste momento, equivaleria a uma punição para aquele que desenvolveu e trabalhou pelo sucesso do produto.”
O processo tramitou durante 10 anos e a Apple ganhou a disputa em todas as instâncias até agora. Caso o resultado fosse favorável a empresa brasileira no STJ, a Apple poderia ter sido condenada a pagar uma indenização calculada com base no valor de todos os smartphones da Apple comercializados no Brasil no período. A IGB Eletrônica ainda pode recorrer da decisão junto ao STF, mas não há previsão de julgamento.
A IGB Eletrônica solicitou o registro da marca “Gradiente Iphone” em 2000. Na composição da marca, o termo em disputa tem na grafia o “i” maiúsculo, que, segundo a empresa brasileira, é usado como referência à internet. A marca foi concedida pelo INPI em 2008.
Nesse mesmo ano, a norte-americana Apple lançou o iPhone no Brasil e solicitou o registro ao INPI. O órgão negou por já ter concedido a marca à IGB. A estratégia da Apple foi a judicialização do processo, solicitando a anulação da marca. Era a única forma de continuar abastecendo o forte mercado brasileiro sem pagar quaisquer valores para a titular da marca.
O argumento da gigante Apple no processo era a confusão que termo usado pela titular da marca Gradiente poderia causar com os produtos da linha “i” (iPhone, iPad, iPod). Segundo a Apple, o “i” seguido de “P” são utilizados nas suas marcas desde 1998, dois anos antes, portanto, de a empresa IGB solicitar o registro no Brasil.
O argumento utilizado pela Apple no Brasil não foi suficientemente forte no México e na China, países onde foi derrotada em processos semelhantes.
No México, informa o portal Uol Tecnologia, o processo tramitou até 2013, quando a Corte local deu à empresa telefônica “iFone” o direito exclusivo sobre o uso do nome “iPhone”. A vencedora não fabrica smartphones e acabou optando por um acordo.
No ano anterior, a Apple sofreu derrota também na China, perdendo para a empresa chinesa Proview o direito sobre a marca iPad. A disputa judicial que resultou em indenização de US$ 60 milhões pela Apple, começou em fevereiro de 2012, passando por tribunais da China, Hong Kong e Estados Unidos. O desfecho, entretanto, foi obtido por meio de negociação entre as duas partes.
Inicialmente, a empresa chinesa pedia indenização e reserva de mercado para o equipamento produzido por ela. Em julho do mesmo ano, as duas empresas se entenderam e selaram o acordo no qual a Apple pagou os US$ 60 milhões e, em contrapartida, conseguiu a abertura do mercado chinês para o seu produto.
A notícia de que o recurso da Gradiente estava na pauta da semana do STJ movimentou o mercado financeiro e a Ibovespa, as ações da empresa brasileira tiveram alta de mais de 600% na semana. A informação é do site Infomoney.
O volume financeiro, na terça-feira daquela semana, também disparou e atingiu R$ 4,56 milhões.
A decisão favorável à Apple levou as ações da Gradiente a uma queda vertiginosa de 45%, sendo negociadas por R$ 3,45.
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