No dia 1 de janeiro de 2021 o Instituto da Propriedade Industrial (INPI) implementou a segunda fase do projeto-piloto Patent Prosecution Highway (PPH), uma das modalidades de trâmite prioritário do INPI que acelera o exame técnico de pedido de patente depositado no Brasil. Assim, para que seu pedido de patente seja rapidamente concedido no INPI por meio do PPH, é necessário que este atenda aos seguintes requisitos:
- Estar previamente publicado ou em condições de ser publicado;
- Ter solicitado o exame técnico;
- Não estar envolvido em qualquer outra modalidade de trâmite prioritário;
- Não haver, voluntariamente, divisão ou modificação do pedido de patente, pelo requerente, entre o requerimento e a decisão do trâmite prioritário;
- O exame técnico não pode ter sido iniciado;
- Pertencer a uma família de patentes iniciada no Brasil ou em outro país, desde que o Instituto do referido país seja parceiro do INPI;
- Como o objetivo do PPH é utilizar o resultado técnico de outro escritório, é necessário que o Instituto parceiro tenha realizado substantivamente o exame técnico do pedido de patente correspondente; nessa situação o Instituto parceiro é denominado Escritório de Exame Anterior (OEE, do inglês, Office of Early Examination);
- Resultado técnico do OEE deve consistir em uma decisão de deferimento; e
- O pedido de patente brasileiro deve reivindicar matéria igual ou mais restrita do que aquela considerada patenteável pelo OEE.
Além desses critérios, é necessário entender as mudanças trazidas pela fase II do projeto-piloto do PPH quando comparada com a fase I, já revogada. Embora os critérios acima sejam semelhantes em ambas as fases, algumas diferenças foram implementadas e serão destacas a seguir.
O que muda com a fase II?
- Com a implementação da fase II, o projeto-piloto do PPH abrange as seguintes mudanças:
- Serão recebidos até 600 requerimentos anuais de trâmites prioritários PPH respeitando-se a ordem de data e hora de protocolo no INPI – na fase I eram aceitos até 400 requerimentos por ano;
- A fase II está limitada a 150 requerimentos anuais por cada seção de Classificação Internacional de Patentes (IPC) – a fase I era limitada em até 100 requerimentos por IPC no ano;
- O depositante poderá realizar 1 requerimento por semana – na fase I eram permitidos apenas 1 requerimento por mês pelo depositante;
- O INPI aproveitará as decisões de deferimento de qualquer Instituto parceiro, independentemente se este consistir ou não no país onde a família de patentes foi iniciada – na fase I o referido Instituto parceiro deveria consistir, necessariamente, no país onde a família de patentes teve início; e
- Os requerimentos devem ocorrer entre 01/01/2021 e 31/12/2024.
Caso tenha dúvidas sobre o trâmite prioritário do PPH e eventualmente entender se seu pedido de patente se enquadra na fase II desse projeto-piloto do INPI, entre em contato conosco através do e-mail [email protected].
Por fim, te convidamos a ler sobre os outros tipos de trâmites prioritários do INPI que possam ser úteis a você. Acesse o nosso artigo “INPI passa a oferecer 17 modalidades de trâmites prioritários em pedidos de patente”, disponível em https://vcpi.com.br/tramites-prioritarios-em-pedidos-de-patente/, que explica outras maneiras pelas quais um pedido de patente pode ser rapidamente tramitado no Brasil.