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3 erros comuns sobre pesquisa de marca

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Dando continuidade ao tema Registro de Marcas, trataremos neste post sobre 3 erros comuns ao fazer pesquisa de marca. A proposta é ajudar o empresário, empreendedor ou profissional liberal a não cometer esses erros na sua empresa ou negócio.

Em postagem anterior, tratamos dos 3 motivos jurídicos para registrar sua marca.

Como você está lendo essa postagem, provavelmente já está convencido da necessidade de ter uma marca registrada e devidamente protegida.

Entretanto, é necessário tomar cuidado para não cometer os 3 erros comuns ao fazer pesquisa de marca.

A experiência mostra que muitos, se não a maior parte, dos erros e problemas cometidos durante o processo de registro poderiam ser evitados na fase de pesquisa inicial.

3 erros comuns sobre pesquisa de marca

1- Criar a empresa antes de fazer a pesquisa de marca

pesquisa de marca VilelaCoelho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Já tratamos aqui da distinção entre registro de marca e de empresa; são de fato ações diferentes. No entanto, ser diferente não significa que não existem pontos de convergência.

Para elucidar essa questão, consideremos uma situação hipotética na qual uma pessoa resolve criar uma empresa de tecnologia inovadora chamada “Microsoft”. Ela vai até a Junta Comercial, faz o seu registro e dá início às ações necessárias para ingressar no mercado – investe na logomarca, identidade visual, cria site e elabora todo material de propaganda.

Depois de tudo isso pronto, ela resolve registrar a marca. Vai ao INPI fazer a pesquisa e descobre que a marca “Microsoft” já existe e está devidamente registrada.

Esse empreendedor da situação hipotética gastou dinheiro à toa, investiu em peças publicitárias para divulgar uma marca que não pode usar. Todo esse material será inutilizado.

Uma simples pesquisa prévia no órgão seria suficiente para evitar todo esse transtorno, contratempo e prejuízo.

2 – Pesquisar apenas a palavra-chave em sua pesquisa de marca

 3 erros comuns sobre pesquisa de marca

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outro erro frequente é pesquisar apenas o termo ou palavra-chave que se pretende registrar.

Digamos que uma indústria alimentícia queira registrar uma marca de salgadinhos chamada “Dorito”. Uma rápida pesquisa no INPI revelaria que a palavra-chave (Dorito) está disponível.

Então a indústria poderia fazer o registro, certo?

A resposta é não. Ela não poderia porque já existe uma marca de salgadinhos bastante difundida e conhecida no mercado chamada “Doritos” (com “s” no final).

No regime de marcas existem proteções que visam impedir que terceiros registrem e usem marcas que podem confundir o consumidor.  Essa atitude de registrar uma marca com grafia muito similar pode ocorrer sem nenhuma má intenção, apenas por desinformação, porém o que o regime de proteção pretende é evitar esses enganos inocentes e as tentativas de usurpação e concorrência desleal.

Trataremos de concorrência desleal em outra postagem.

Uma marca não pode causar confusão ao consumidor, pois, se ele procura “Coca-Cola” não quer comprar “Coca-Colo” (terminada com “o”) e a utilização desse nome com grafia muito similar (e também da imagem, como veremos a seguir) pode facilmente induzi-lo ao erro.

O nome de um salgadinho “Dorito” seria bem similar ao “Doritos”, que já tem posicionamento no mercado criado pela Pepsico – proprietária da marca – que já investiu tempo, esforço e dinheiro para criar e fortalecer a identidade.

A intenção de registrar uma marca similar pode ser interpretada como tentativa de se aproveitar indevidamente de uma identidade já consolidada.

Nessa situação, é bastante provável que o INPI não conceda o registro da marca “Dorito”, mesmo que a palavra-chave esteja disponível.

A pesquisa da palavra-chave na base de dados do INPI é apenas o começo da pesquisa, e não o fim dela.

3 – Ignorar a existência do logo na hora de realizar a pesquisa

 3 erros comuns sobre pesquisa de marca

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outro problema bastante comum é ignorar que a logomarca (imagem de identidade) é parte integrante da marca. Em outras palavras, a menos que a natureza do pedido de registro da marca seja “nominativa”, ou seja, só de texto, é necessário considerar a logomarca.

Caso a natureza do pedido de registro seja “mista” (que combina texto e imagem) ou “figurativa” (apenas imagem), a imagem será parte essencial e não poderá ser desconsiderada.

Existe um campo de busca para imagem, que é o campo “Cód. Figura”.

Nesse campo, é possível pesquisar sobre descrições de imagens e comparar com a imagem da marca que se pretende registrar.

Trata-se de uma pesquisa bem mais complexa do que a de palavra-chave, porque existe aí um elevado grau de abstração.

Vamos tentar exemplificar para esclarecer melhor. Usamos aqui um exemplo retirado da Classificação de Viena sobre imagens:

“2.3.9 — Mulheres usando quimono, sári, túnica”

É necessário analisar a imagem, identificar se existem nela esses elementos distintivos (mulher usando quimono, sári, túnica) e se esses elementos já são utilizados por uma marca já registrada que explore o mesmo mercado. Essa iniciativa impede que marcas distintas usem logomarcas similares e, com isso, provoque confusão ao consumidor.

As pesquisas de marca não costumam ser criteriosas dessa forma porque falta informação, as pessoas não sabem que é algo que precisa ser feito e também não sabem como fazer.

Além disso, a legislação – em especial as convenções e classificações internacionais – são bastante confusas e de difícil compreensão para quem não trabalha na área.

O INPI tem realizado ações para facilitar os registros e diminuir a burocracia, mas ainda há muito a fazer no tocante à pesquisa de marcas.

Em síntese, é possível que uma marca que utilize imagens, fontes ou qualquer outro sinal visual característico de outra, tenha potencial para confundir o consumidor. Isso pode levar o seu pedido de registro de marca a ser negado.

Colocando isso na prática: uma indústria decide fazer um refrigerante com um nome qualquer, mas usa na sua logomarca as cores vermelho e branco, e uma fonte estilizada, parecida com a da Coca-Cola.

Neste caso, fica bastante claro que, mesmo com um nome diferente, a utilização de uma identidade visual (cores e fonte) igual pode gerar uma dúvida ao consumidor – e se há possibilidade de vendas sobre dúvidas, já se pode considerar que se trata de um ato de concorrência desleal.

Passando todas essas fases no pedido de registro, considerando e atendendo a todos esses pontos e exigências, será que a marca será registrada?

As coisas são um pouco mais complexas no Direito e podem haver detalhes que passem despercebidos na análise de um não especialista e impeçam o registro. Boa parte da tarefa de pesquisa de marca depende de uma análise individual, especialmente no que se refere a evitar possíveis problemas com alegações de concorrência desleal.

Mas evitar os 3 principais erros já diminui a possibilidade de problemas com litigância (seja judicialmente ou pela via administrativa do INPI) e aumenta as chances de sucesso de o pedido de registro ser deferido.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato para marcarmos uma conversa!