*Por Débora Savino (farmacêutica)
Farmacêutica formada pela Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará (1966) e Mestre em Parasitologia em Análises Clínicas pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (1977), Maria da Penha Maia Fernandes, nascida em 1° de Fevereiro de 1945, a mulher que dá nome à lei 11.340/2006, demorou 19 anos e 6 meses para obter justiça pelos crimes cometidos contra ela pelo seu, então, marido.
Em 1983, Marco Antônio Heredia Viveros, à época, marido de Maria da Penha, forjou um assalto e tentou matar a esposa pela primeira vez com um tiro nas costas que a deixou paraplégica. Na época, se Maria deixasse o marido, poderia perder a guarda das filhas por abandono do lar, o que a fez retornar ao convívio do agressor após a alta hospitalar. Entre outras agressões, Maria foi mantida em cárcere privado e sofreu uma nova tentativa de assassinato: Marco tentou eletrocutá-la durante o banho.
Marco Antônio passou por dois julgamentos, e nenhuma das sentenças foi cumprida integralmente: mais uma violência sofrida por Maria da Penha e, até então, por diversas mulheres na mesma situação. Se não fosse por ela, essas mulheres jamais se livrariam de seus agressores.
Em 1998, a violência sofrida pelo marido e pelo Estado Brasileiro tornou-se internacional: uma denúncia em nome de Maria da Penha, do Centro de Justiça e Direito Internacional e do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher foi feita para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos. Apesar de signatário de diversos tratados relacionados aos direitos humanos, o Estado Brasileiro permaneceu omisso durante o processo e, em 2001, foi responsabilizado por omissão, negligência e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras.
Dentre as recomendações dadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, estava a de completar o processamento penal contra Marco e adotar medidas que evitassem a tolerância estatal e o tratamento discriminatório contra vítimas de violência doméstica. Assim, em 2002, foi formado um Consórcio de ONGs feministas para a elaboração de uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei Maria da Penha foi aprovada por unanimidade pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, sendo sancionada em 07 de agosto de 2006.
Autora do livro “Sobrevivi… posso contar”, escrito entre os julgamentos de Marco Viveros, em 1994, e fundadora do Instituto Maria da Penha, em 2009, Maria até hoje conta sua história com o objetivo de lutar contra a impunidade da violência doméstica e familiar, tendo inclusive palestrado no TEDx de Fortaleza em 2012. Outra amostra da relevância de Maria e da luta por justiça se materializa em 8 prêmios e reconhecimentos a ela concedidos, como a indicação ao Prêmio Nobel da Paz em 2017.
A relevância da luta de Maria é tão grande que ela já foi, inclusive, agraciada com 8 prêmios nacionais e internacionais, dentre eles, uma indicação ao Prêmio Nobel da Paz em 2017, o International Women of Courage Award de 2010 e o Grande-Colar do Mérito do Tribunal de Contas da União, de 2018.
Uma mulher que transformou a dor em luta e seu próprio nome, literalmente, em direito.