Como proteger Direitos Autorais é um tema que gera muitas dúvidas. É comum autores desconhecerem as regras que garantem os direitos sobre a sua obra.
O nosso intuito com esse conteúdo é elucidar essas dúvidas e mostrar de forma objetiva como proteger Direitos Autorais, sem ter que recorrer a medidas extremas, como processos judiciais que podem ser morosos e desgastantes.
Antes de tudo, é importante compreender que é essencial buscar a proteção de uma obra mas nem tudo é passível de receber essa proteção. A Lei 9.610/98 é clara quando trata desse assunto. Ela estabelece como dignas de Proteção Autoral:
A Lei exclui:
Dessa forma, o que pode ser protegido é uma obra, uma execução em si, pois é possível que existam dezenas de obras baseadas na mesma ideia, e todas podem coexistir desde que a execução possua características próprias.
A “qualidade” artística da obra não é elemento determinante na concessão da proteção. Não se pode usar juízo de valor para conceder a Proteção Autoral. Isso seria julgar a criação a partir de percepções individuais, tendo como base fatores culturais, sentimentais, ideologias e pré-conceitos pessoais.
Analisando o aspecto especificamente jurídico: a partir do momento que a obra é criada, já possui direito a Proteção Autoral jurídica. Qualquer registro posterior é opcional, porém, é bastante recomendável o registro e uso de outras ferramentas jurídicas de proteção, pois são material de prova.
Na hipótese de uma obra ser copiada, se o autor não tiver registros, deve provar à Justiça que é o autor originário. Nesse caso, deve apresentar como prova:
O registro substitui todo esse arsenal de documentos, cuja junção pode ser demasiadamente trabalhosa. O registro é a principal comprovação de anterioridade da obra.
É um recurso de garantia para ser usado em situações extremas. O ideal é que nunca seja necessário dispor dele, mas a medida é bastante simples, barata, e pode evitar aborrecimentos futuros.
Cada tipo de obra é registrado em órgãos diferentes. Por exemplo, livros devem ser registrados na Biblioteca Nacional, e gravuras e ilustrações, na Academia de Belas Artes.
Além do registro, é muito importante e útil estabelecer contratos de propriedade dos Direitos Autorais, especialmente para obras criadas em co-autoria ou de forma coletiva (como bandas, por exemplo). Como existem diversos autores, o ideal é que a relação entre eles esteja bem definida.
O objetivo maior deve ser evitar brigas e discussões internas que podem obstaculizar tanto o uso dos Direitos Autorais em qualquer tempo.
Por isso, é importante ponderar que apesar de não serem obrigatórios, esses contratos são bastante recomendáveis, pois documentos assinados minoram as chances de as relações interpessoais se deteriorarem.
No contexto artístico, em que há uma projeção e popularidade que garante trabalho e rentabilidade ao grupo, é imperativo que se faça todo esforço para evitar disputas internas com potencial para riscar a imagem dos artistas ou do coletivo ou, ainda, que dificultem a exploração econômica da obra.
Cada segmento tem seus mecanismos específicos para buscar garantias e proteção de Direitos Autorais, e é possível que a organização seja tão complexa que sugira ou até exija uma formatação jurídica mais precisa. Entretanto, para a maioria dos casos, essa proteção jurídica é suficiente, inclusive, para garantir a tranquilidade do artista.
Saiba mais sobre Direitos Autorais aqui e fale conosco, caso tenha dúvidas sobre Direitos Autorais.