* por Larah Gotto Felix (advogada)
Nas últimas semanas, muito vem se discutindo sobre o novo algoritmo de inteligência artificial ChatGPT, por meio do qual se permite a realização de pesquisas e elaboração de textos de uma forma análoga aos já conhecidos assistentes virtuais, como Alexa e Google Assistente.
A partir do cruzamento de informações já disponíveis nos bancos de dados públicos da internet, o ChatGPT é capaz de desenvolver textos, fornecer resposta para perguntas simples e assim por diante.
O usuário pode acessar as funcionalidades do ChatGPT de forma simples, e em Português, pelo próprio site da empresa, que disponibiliza versão gratuita e planos pagos.
Um ponto interessante da ferramenta é que as respostas e textos formulados pela inteligência artificial são únicos para cada utilização, ou seja: mesmo que o usuário formule mais de uma vez a mesma pergunta, as respostas não serão idênticas, mas sim formuladas de forma exclusiva em sua redação, ainda que logicamente com mesmo conteúdo.
Todo esse contexto, extremamente novo, traz uma diversidade de questionamentos, um deles extremamente relevante para o estudo do Direito da Propriedade Intelectual: a quem se pode atribuir a autoria deste conteúdo elaborado?
Se considerarmos a legislação autoral vigente no Brasil, é expresso no Artigo 11 da Lei 9610/98 que: “Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica”, pode-se entender em princípio não haver a aplicabilidade de direitos autorais ao conteúdo.
Ocorre que, quando analisamos os termos de uso da ferramenta, há previsão expressa de que todo o conjunto de inclusões ou perguntas do usuário somado ao resultado apresentado pela inteligência artificial – denominado conteúdo – será de total propriedade e responsabilidade do usuário.
Sendo assim, um usuário teria a possibilidade de elaborar obras literárias completas se utilizando apenas da inteligência artificial e ser o único titular dos direitos de autor morais e patrimoniais advindos desta.
Entretanto, há que se destacar que não se pode abandonar as obrigações éticas e legais de indicação correta de fontes de pesquisa e autoria de qualquer tipo de trabalho intelectual, podendo ser recomendável por exemplo a indicação do usuário como coautor ou organizador da obra.
Caso queria se aprofundar no assunto, consulte um de nossos especialistas.