No último dia, 04 de abril, foi aprovado em sessão plenária na Câmara dos Deputados a aplicação do Protocolo de Madrid.
O Protocolo permitirá que pessoas físicas e jurídicas solicitem o registro de uma marca já registrada ou depositada no Brasil, em todos os países membros do tratado, que representam 80% (oitenta por cento) da economia mundial.
A adoção do Protocolo pelo Brasil permitirá uma redução significativa de procedimentos e custos.
A adoção do Protocolo de Madrid vem sendo estudada pelo Brasil desde 2006, quando foi criado um Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual – GIPI.
Em 2012, o grupo recomendou que 8 (oito) das 13 (treze) declarações do Protocolo deveriam ser realizadas no Brasil, pois estavam em acordo com os interesses nacionais.
Vale ressaltar que um dos fatores impeditivos da aprovação do Protocolo era o prazo de apreciação de depósitos de pedidos de registro de marca pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
O INPI não conseguia avaliar os pedidos dentro do prazo exigido pelo Protocolo.
A declaração de prazo do Protocolo foi, inclusive, alterada pela Câmara dos Deputados, que ampliou de 12 (doze) meses para 18 (dezoito) meses, o prazo para avaliação do pedido que não tenha sido objeto de oposição.
Atualmente, o INPI requer aproximadamente 19 (dezenove) meses para avaliar um pedido quando não foi objeto de oposição e 24 (vinte e quatro) meses quando a oposição foi apresentada.
O planejamento estratégico do Instituto estabelece como meta para 2021, o prazo de 4 (quatro) meses de análise quando não houver oposição e 8 (meses) com oposição.
Se as metas do planejamento estratégico forem atingidas, não haverá necessidade de alterar as declarações do Protocolo referentes a prazo.
O projeto foi encaminhado ao Senado, será avaliado na Comissão de Relação Exteriores e o prazo para eventuais emendas é 16/04. Posteriormente, deve ir a plenário, se aprovado, será promulgado pelo Presidente do Senado, não cabendo qualquer interferência do Presidente da República.