*Por Leandro Carneiro Fonseca
As buscas de patentes são realizadas para inúmeros propósitos e, justamente por isso, podem impactar e alavancar diversos negócios focados em comercialização de novos produtos ou processos, bem como aqueles que, à priori, já são bem conhecidos no mercado e que não apresentam novidade.
Nesse contexto, as buscas patentárias alavancam desde empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento (P&D) até aquelas que simplesmente não podem ou não tem interesse no P&D.
Para entender a contextualização e impacto das buscas, abordaremos a seguir o cenário de dois tipos de empresas: empresas que investem em P&D; e empresas que comercializam produtos sem investimentos em P&D.
Na linha cronológica abaixo apresentamos algumas etapas frequentemente presentes na rotina da pesquisa e desenvolvimento de produtos, são elas:
As ideias contextualizam o início da rotina de empresas que comumente realizam P&D, pois são baseadas nas experiências práticas de sucesso ou insucesso de seus produtos que já estão no mercado. Para se manterem competitivas em seu segmento, precisam melhorar continuamente seu portfólio através da pesquisa.
Partindo-se das novas ideias, portanto, um novo projeto com planos de execução e gestão de riscos é elaborado, aquelas primeiras são colocadas em prática e, por fim, o produto é obtido.
De modo a obter lucros e proteção frente a todo investimento em pesquisa, as empresas protegem seus produtos por meio de patentes e, dependendo da estratégia adotada, expande a proteção a países onde o mercado é aquecido.
Para cada uma dessas etapas do projeto de P&D existem tipos de buscas de patente que potencializam os resultados, são elas:
Considerando-se a linha cronológica que envolve projetos de P&D, as buscas de levantamento se inserem na fase inicial do planejamento do projeto, tal como mostrado abaixo:
As buscas de levantamento têm como finalidade, conforme o próprio nome sugere, o levantamento de documentos de patente, artigos científicos e diversos materiais disponíveis ao público com o objetivo de analisar tudo que já existe a respeito das novas ideias para o novo produto planejado.
Esse tipo de busca reduz custos pelo fato de antecipar surpresas no meio do caminho, visto que pode indicar produtos semelhantes já existentes.
Nesse caso, a busca de levantamento permite a mudança de estratégias e provê novas ideias a partir do conhecimento constante nos documentos encontrados. Por outro lado, se os resultados indicarem a não existência de produtos similares, o P&D poderá ser realizado com mais segurança, riscos reduzidos e mais chances de sucesso no produto que será concretizado.
Uma vez concretizado o produto resultante de exaustivo P&D, um novo tipo de busca se faz necessária: a busca de anterioridade para fins de proteção patentária daquilo que foi resultante da pesquisa.
Considerando-se novamente a linha cronológica mencionada, as buscas de anterioridade se mostram importante logo após a concepção do produto, tal como mostrado abaixo:
A busca de anterioridade é um complemento da busca de levantamento e possui dois propósitos:
Com os resultados agora mais amplos do ponto de vista temporal, a estratégia de proteção é elaborada de modo a superar as anterioridades mais relevantes, o que aumenta futuramente as chances de concessão da patente.
É importante notar que, na ausência da busca de levantamento logo no início da cronologia acima, a busca de anterioridade pode apontar surpresas, no sentido de evidenciar que o produto obtido possui poucas chances de concessão, sendo inviável sua proteção por patente.
Adicionalmente, a estratégia de proteção de um pedido de patente depositado sem uma anterior busca de anterioridade é como jogar dardos no escuro: você não sabe onde está o alvo e lança assim mesmo para tentar atingi-lo no centro.
Por outro lado, para um produto desenvolvido com robusto planejamento (envolvendo a busca de levantamento inicial) a busca de anterioridade não só mostra o potencial de sucesso na proteção por patente, como orienta o redator de patentes a entender o limite máximo de proteção sem ser genérico demais e o limite mínimo a partir de onde a proteção poderia não superar as anterioridades citadas.
Como principal resultado, a patente é concedida e o investimento de P&D será revertido com maior lucratividade e proteção.
Uma vez depositado no país de interesse o pedido de patente para o produto desenvolvido, a busca de inteligência competitiva se faz necessária na possibilidade de extensão da proteção a países onde o mercado desse produto é aquecido.
Considerando-se a linha cronológica mencionada, a busca de inteligência competitiva se insere no seguinte contexto:
A busca de inteligência competitiva tem como função a identificação de oportunidades internacionais de negócio referentes ao mercado do seu produto, recentemente objeto de patente depositada em apenas um país (apenas no Brasil, por exemplo).
Com isso, esse tipo de busca identifica os países onde o mercado é mais aquecido (com os maiores números de patentes depositadas dentro desse mesmo seguimento), os principais players envolvidos em cada país de interesse inicial e as tendências tecnológicas.
Consequentemente, é possível tomar decisões assertivas a respeito de países para onde o referido pedido de patente brasileiro pode ser expandido, oferendo maior competitividade ao negócio.
Embora a pesquisa e desenvolvimento seja uma das maneiras mais efetivas para maior competitividade do negócio, nem todas as empresas possuem recursos ou até mesmo interesse, por qualquer razão, em realizar esse tipo de investimento, e se mantém até hoje no mercado. Também para esses tipos de negócios existem buscas de patente que podem alavancar os resultados e reduzir custos.
Na linha cronológica abaixo, apresentamos alguns eventos frequentemente presentes na rotina dessas empresas, são eles:
Durante a comercialização de produtos já conhecidos, é comum se deparar com barreiras comerciais que interferem nas vendas, pois violam patentes de terceiros.
Geralmente essas barreiras são percebidas somente quando uma determinada empresa recebe uma notificação de que seus produtos violam patentes, oferecendo como alternativa o licenciamento da patente ou simplesmente a interrupção das vendas – a primeira situação envolve custos; a segunda caracteriza prejuízo.
Para uma boa tomada de decisão, existem dois tipos de buscas de patentes para solucionar esse problema:
Considerando-se a linha cronológica que envolve empresas que comercializam produtos sem a realização de P&D, as buscas de infração se inserem quando se têm conhecimento de possíveis barreiras comerciais, seja antes ou durante a venda dos produtos. Veja abaixo a contextualização cronológica:
Uma vez conhecidas as barreiras comerciais em virtude de patentes de terceiros, a busca de infração (ou Freedom to Operate, FTO) fornece informações precisas às empresas no sentido de orientá-las quanto aos riscos de infração a patentes de terceiros depositadas especificamente no país onde se realiza ou pretende realizar as vendas.
Para isso é realizada uma busca de pedidos de patente ou patente vigentes relacionadas à matéria e/ou por meio de nome de empresas alvo.
Com o levantamento desses documentos, é realizada a análise de riscos de infração – para isso é necessário conhecimento técnico especializado para a correta interpretação.
Caso o laudo técnico indique que os produtos a venda não violam patentes de terceiros, as empresas podem continuar livremente sua comercialização.
Por outro lado, na possibilidade de os resultados da busca sugerirem riscos de infração e a empresa desconfie que a patente que lhe atrapalha as vendas foi indevidamente concedida, ou o pedido de patente depositado não seja novo ou inventivo, um outro tipo de busca se faz necessária: a busca de impugnação.
Considerando-se a linha cronológica que envolve empresas que comercializam produtos sem a realização de P&D, as buscas de impugnação são importantes uma vez identificados pedidos de patente ou patentes de terceiros que se configuram como barreiras comerciais a seus produtos à venda. Essa situação é ilustrada abaixo:
A busca de impugnação é uma ferramenta poderosa para invalidar um pedido de patente ou patente concedida vigentes, pois é focada para a busca de documentos de patente, artigos científicos e demais materiais anteriores ao pedido/patente que se deseja impugnar.
Nesse contexto, a busca abrange documentos publicados até a data de depósito ou data de prioridade do pedido de patente ou patente concedida alvos. Os resultados desse trabalho servem de fundamentação técnica para argumentos comprovando que aquele pedido de patente do terceiro não é novo e inventivo, não merecendo o privilégio da concessão.
Na prática brasileira, a busca por impugnação é útil para uma apresentação de subsídios, se opondo a pedidos de patente em fase de exame técnico.
Similarmente, o laudo técnico dessa busca suporta petições de impugnação a patentes concedidas de modo a também comprovar sua concessão indevida por falta de novidade ou atividade inventiva – no Brasil, é aplicável a processos de interposição de nulidade administrativa. Em casos de patentes concedidas cujo prazo para apresentação de nulidade encontra-se expirado, as buscas de impugnação é ferramenta crucial na preparação das peças para ações judiciais visando a impugnação da patente alvo.
Portanto, as buscas de impugnação são necessárias para “quebrar”, de maneira fundamentada e comprovada, as barreiras comerciais que impedem a comercialização de produtos de empresas que não praticam o P&D.
É importante frisar que, mesmo para empresas que eventualmente realizam continuamente a pesquisa e desenvolvimento, as buscas de infração e impugnação podem também se configurar como ferramentas úteis nas referidas situações de barreiras comerciais, pois patentes de terceiros podem também impedir a comercialização de novos produtos, mesmo que também patenteados – mas isso é assunto para um novo tema de artigo que nós publicaremos futuramente!
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