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Ativos Imateriais no México: Atenção às alterações na Lei Mexicana de Propriedade Industrial

Ativos imateriais no México

*Por Mariane Zukauskas

Em 05 de Novembro de 2020 passa a vigorar a nova Lei Federal de Proteção à Propriedade Industrial do México (LFPPI). Em Março e Maio de 2018 algumas alterações foram incorporadas à lei no que tange, principalmente, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas, as quais serão mantidas nesta nova versão de lei. No entanto, podemos esperar diversas outras alterações bastante relevantes, tanto no âmbito de marcas quanto de patentes.

Dentre elas, podemos citar as seguintes:

MARCAS

Vigência do Registro

A vigência do registro de marca passará a ser de 10 anos contados a partir da data do registro, enquanto a lei atual determina a contagem do prazo a partir da data do depósito do pedido de registro de marca.

Declaração de Uso de Marca

O titular da marca no México deverá, no 3º ano do registro, declarar o uso efetivo da marca no país, sob pena de cancelamento do registro. Tal obrigação, no entanto, não se aplica aos registros concedidos antes de 10 de Agosto de 2018.

Consentimento do Uso de Marca e Contratos de Coexistência

Cartas de consentimento e acordos de coexistência passam a ser aceitos para superar indeferimentos baseados em marcas registradas anteriores, mas permitindo que regulamentos legais (pendentes de aprovação e publicação) estabeleçam as condições para que esses consentimentos sejam aceitos.

Multiclasse

Muito embora o México seja membro do Protocolo de Madrid, o país segue não permitindo o depósito de marcas multiclasse na nova Lei.

Oposições

Caso uma oposição seja apresentada a um pedido de registro de marca, e esse venha a ser concedido, não será possível requerer a nulidade do registro com base nos mesmos argumentos apresentados em sede de oposição.

Caducidade Parcial de Registro

A nova lei prevê, ainda, a possibilidade de caducidade parcial de registros, a menos que haja justa causa na opinião do Escritório de Marcas Mexicano.

 

PATENTES E DESENHOS INDUSTRIAIS

Proibições

As invenções cuja exploração implique no risco de graves danos ao meio ambiente, à saúde ou à vida das pessoas, animais ou plantas, serão indeferidas. Alguns exemplos são:

  1. Uso de embriões humanos para fins industriais ou comerciais;
  2. Procedimentos para clonar seres humanos e seus produtos;
  3. Modificação da identidade genética da linha germinativa:
    • do ser humano e de seus produtos quando implicam na possibilidade de desenvolvimento de um ser humano;
    • dos animais, supondo-se o sofrimentos destes, sem que haja utilidade médica ou veterinária.

Vigência de Modelo de Utilidade

A vigência dos Modelos de Utilidade passa a ser de 15 (quinze) anos, ao invés de 10 (dez) previstos na lei atual.

Anulação de Patentes

Será prevista a nulidade parcial de patentes, modelos de utilidade e desenhos industriais. Nestes casos, o respectivo título terá uma anotação indicando as alterações e suas causas.

Vigência “Extra”

Caso, por falta de diligência do Escritório de Patentes Mexicano, o processo fique sem qualquer movimentação pelo período de 5 anos, será emitido um certificado adicionando tal período à sua vigência.

Desenhos Industriais

No que diz respeito aos Desenhos Industriais, a nova lei estabelece explicitamente a novidade, a criação independente e grau significativo como requisitos de registro, fornecendo definições reais para tais conceitos em seu artigo 67, LFPPI. Além disso, a lei passa a reconhecer sequências animadas ou interfaces gráficas como registráveis.

 

A nova lei (em espanhol) pode ser acessada, na íntegra, aqui.

Havendo interesse na proteção de seus ativos intelectuais no México ou qualquer outro país, entre em contato com a nossa equipe.