Vários alunos estão processando o famoso autor de novelas Aguinaldo Silva por violação de direitos autorais, eles alegam que são coautores da novela “O Sétimo Guardião” que está no ar na rede Globo, em horário nobre. Os alunos pedem a citação de seus nomes como coautores, além de uma indenização no valor de R$ 6 milhões de reais. O processo foi movido tanto em face do autor de novelas como também em face da Rede Globo, os alunos também requerem que seja suspensa qualquer comercialização da novela para o exterior e sua reprise no “Vale a Pena Ver de Novo” ou no Canal Viva, até a decisão final da Justiça.
A novela teve início no dia 12 de novembro de 2018 e desde então os nomes dos alunos de Aguinaldo Silva vêm sendo apresentados como colaboradores. A Globo inseriu os nomes dos alunos de forma a evitar a concessão de um pedido liminar para que a novela fosse suspensa.
Os alunos argumentam que o Master Class 3, do qual participaram tinha como objetivo a criação de uma nova novela, assim como aconteceu com a novela “Fina Estampa” no Master Class 1, ministrado por Aguinaldo Silva.
Além disso, os alunos alegam que durante as aulas ajudaram Aguinaldo Silva na elaboração da sinopse da novela “O Sétimo Guardião”, posteriormente aprovada pela Rede Globo e também na criação dos personagens.
Aguinaldo Silva e seus portadores explicaram, por sua vez, que nas aulas os textos são desenvolvidos a partir de uma história que o autor conta, o mesmo ocorre com os personagens, os alunos recebem as diretrizes do famoso autor.
Afirmam, ainda, que a sinopse apresentada à Rede Globo é distinta da ideia resultante do exercício realizado no Master Class 3.
Por fim, informam que todos os alunos assinaram um contrato em que cedem de forma gratuita todos os direitos patrimoniais autorais sobre as obras fruto do Master Class 3.
Nesse sentido, é importante acrescentar que Aguinaldo Silva também move um processo contra um de seus alunos por violação de cláusula contratual.
Os direitos autorais são divididos em direitos de natureza moral e patrimonial. Os patrimoniais são relacionados com os proventos obtidos a partir daquela obra, já os direitos morais referem-se ao direito de ser citado como autor e direito à integridade da obra, por exemplo. Os direitos patrimoniais podem ser cedidos, por outro lado, os de natureza moral, não podem.
Uma vez cedidos gratuitamente os direitos patrimoniais pelos alunos ao Aguinaldo Silva, se efetivamente isso tiver ocorrido sem qualquer vício de consentimento, este pode criar uma obra derivada a partir da sinopse, sem que haja qualquer retribuição pecuniária.
É questionável, porém, a abstenção da nomeação dos alunos como coautores, pois esse é um direito de cunho moral, que, a princípio, não poderia ser renunciado. Há doutrinadores, todavia, que entendem que a renúncia é diferente de uma negociação. Assim, a forma de citação dos coautores poderia ser negociada.
Há de se considerar, ademais, que a novela é uma obra derivada da sinopse. Poderia entender-se que Agnaldo Silva e seus colaboradores são os únicos autores dessa obra derivada e os alunos são coautores exclusivamente da sinopse.
Assim, diante dos fatos de que temos conhecimento, sob nosso ponto de vista há chances de que a ação movida pelos alunos seja julgada improcedente.
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