A União Europeia estava fazendo grande pressão no Brasil para o reconhecimento de indicações geográficas europeias, por exemplo, mussarela, gouda e gorgonzola, condicionando a assinatura do acordo com o Mercosul ao reconhecimento dessas indicações.
O acordo foi assinado em 28 de junho de 2019, agora é importante saber como fica a situação do produto nacional.
Antes da assinatura do acordo, a indústria nacional resistia à pressão europeia pontuando os enormes prejuízos que poderia sofrer.
Houve a publicação da Instrução Normativa nº 095/2018 do INPI – Instituto Nacional Propriedade Industrial que estipulava que não são registráveis como indicação geográfica nome geográfico ou seu gentílico que houver se tornado de uso comum.
Em especial para os queijos, é fácil de se constatar que muitas das indicações geográficas pleiteadas como exclusivas pela União Europeia eram utilizadas em larga escala pelas empresas nacionais acompanhadas da expressão “tipo”.
Esse uso, em alguns casos, chegava ser anterior ao registro da indicação na União Europeia ou no próprio país de origem, o que claramente demonstrava o uso comum.
Os consórcios europeus de proteção dos produtos vinham notificando diversos produtores nacionais e internacionais (Estados Unidos e China) para evitar que as indicações fossem utilizadas, ainda que acompanhados da expressão “tipo” ou outras similares.
Especificamente no Brasil, não estavam tendo sucesso, principalmente após a publicação da Instrução Normativa.
Em 28 de junho de 2019 foi assinado o acordo entre Mercosul e União Europeia, o acordo prevê, em resumo, a liberação tarifária no comércio entre os blocos, acesso a licitações, combate a práticas anticompetitivas, aumento de mecanismos para soluções de controvérsias.
Cumpre salientar, ademais, que o tratado não é meramente econômico e também dispõe sobre proteção das condições de trabalho e meio-ambiente.
Sobre propriedade intelectual, os países do Mercosul comprometeram-se a modernizar ainda mais suas respectivas legislações com base em padrões internacionais.
No entanto, a principal novidade trazida para a área de propriedade intelectual pelo acordo foi o reconhecimento mútuo de indicações geográficas.
Entre as 38 indicações geográficas brasileiras que serão protegidas na UE, estão termos que designam produtos icônicos como “Cachaça”, queijo “Canastra” e os vinhos e espumantes do “Vale dos Vinhedos”.
O Mercosul reconheceu 355 indicações geográficas europeias.
A indústria nacional de laticínios conseguiu mitigar algumas consequências do reconhecimento das indicações geográficas europeias.
Os queijos Mussarela, Gouda, Edam, Brie, Camembert e Provolone foram reconhecidos como designações genéricas o que lhes permitirá continuar sendo usados livremente no Mercosul.
Por sua vez, para os queijos Gruyére, Grana (data de corte 2012), Gorgonzola e Parmesão (data de corte 2017) será possível a utilização das designações pelas indústrias que já possuíam registros anteriores as datas estipuladas.
O acordo não produz efeitos imediatos e deve ser ratificado pelas partes antes que possa entrar em vigor.
Quando o texto do acordo estiver devidamente revisado e traduzido, ele estará pronto para assinatura. A Comissão Europeia encaminhará o acordo ao Conselho da UE, que decide sobre a assinatura formal. Será definida uma data com o MERCOSUL para a assinatura do acordo.
Nos últimos acordos comerciais concluídos pela UE, esse processo levou de 7 meses a 3 anos.
Após a assinatura, a Presidência da República encaminhará o acordo para o Congresso Nacional, para apreciação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Se aprovado, o Senado autorizará o Poder Executivo a ratificar o acordo.
No que se refere à UE, o acordo será encaminhado para votação no Parlamento Europeu.
A parte econômica do acordo poderá entrar em vigor provisoriamente após a aprovação pelo Parlamento Europeu e a ratificação pelos países do MERCOSUL. A parte política dependerá da ratificação do texto pelos Estados-partes da UE.