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A proteção de Direitos Autorais na Arquitetura e Urbanismo

A proteção de Direitos Autorais na Arquitetura e Urbanismo 2

A proteção para os direitos autorais, no Brasil, é definida pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), e o artigo 7º define como obras sujeitas à proteção às criações intelectuais expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte.

 

O próprio artigo 7º também prevê um rol de elementos que são considerados como obras intelectuais, dentre eles, os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à arquitetura e paisagismo.

 

Pois bem.

 

Sabemos que para se obter proteção para os direitos autorais não é necessário o registro da criação intelectual, apesar de este registro ser recomendável para que se possa ter uma prova concreta de autoria certificada por um órgão oficial, ainda que na modalidade blockchain, bastante utilizada atualmente.

 

Em linhas gerais, costuma-se requerer o registro das obras intelectuais como livros, personagens, partituras, obras fotográficas, composições audiovisuais perante o Setor de Direitos Autorais da Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro ou perante a Fundação Biblioteca Nacional.

 

Mas, quanto a projetos arquitetônicos e urbanísticos, é possível também requerer o registro perante algum órgão oficial ou de classe?

 

Sim! Nesse caso, a certificação de autoria pode ser outorgada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU, que editou a resolução nº 67/13 para disciplinar, exclusivamente, os direitos autorais aplicáveis às obras de arquitetura e urbanismo.

 

Constituem obras intelectuais protegidas pelo CAU, os projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, sendo facultado ao arquiteto e urbanista, brasileiro ou estrangeiro, com registro ativo no CAU, registrar no Conselho projeto ou outro trabalho técnico de criação de sua autoria que se enquadre nas atividades, atribuições e campos de atuação da Arquitetura e Urbanismo.

 

O requerimento de registro iniciará um processo administrativo, que será submetido para apreciação da Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da respectiva Unidade da Federação (CEP-CAU/UF), que, após o exame, deliberará acerca do registro.

 

Para se requerer o registro é essencialmente relevante a apresentação de uma cópia, certificada digitalmente, do projeto ou trabalho técnico de criação em Arquitetura e Urbanismo, com descrição de suas características essenciais.

Referido registro é relevante para o profissional de arquitetura e urbanismo, pois assegura sua autoria quanto ao projeto desenvolvido; preserva a data de elaboração do projeto e cria um canal de comprovação, caso seja necessário discutir questões atinentes a direitos autorais na esfera extrajudicial ou judicial.