O depósito de uma marca em movimento está causando bastante repercussão na Europa, questiona-se se esse tipo de registro não criaria um monopólio sobre alguns tipos de movimento e impediria a inovação e a criatividade.
O depósito de marca em questão foi feito pela desenvolvedora de jogos de vídeo games Rebellion perante a EUIPO – European Union Intellectual Property Office. O depósito refere-se a marca em movimento da franquia Sniper Elite. A franquia é conhecida por mostrar todos os detalhes sangrentos de pessoas sendo atingidas pelos projéteis atirados de longe pelos jogadores.
A empresa pretende o registro como marca de uma dessas cenas sangrentas em slow motion, de uma pessoa sendo atingida por uma bala atirada de uma longa distância.
De um lado, entende-se que a concessão do registro seria uma forma de proteção contra cópias não autorizadas e consequentemente, dos direitos autorais dos titulares dos jogos.
Contudo, por outra perspectiva, entende-se que o registro de um movimento que, supostamente, já é bastante comum em jogos de vídeo game cercearia a criatividade, uma vez que criaria um monopólio sobre alguns movimentos, por exemplo, slow motion e ângulos de câmera já comumente explorados.
O depósito ainda se encontra pendente de análise.
Nos Estados Unidos é possível o registro de marcas em movimento (marks with motion). A legislação indica que para fazer o registro é necessário retratar pelo menos 05 (cinco) quadros da marca em movimento.
Ressalte-se que a marca em movimento do logotipo WINDOWS está registrada pela USPTO sob nº CTM 008553133, conforme a seguir representada:
No Japão, a legislação marcária foi alterada em 2014 para incluir critérios para análise para concessão das marcas em movimento. A proteção, nesse caso é feita sobre o conjunto vetor somado ao movimento. A trajetória, por si só, não é protegida pois não há trajetória que seja inerentemente distintiva.
No Brasil apenas uma marca em movimento foi concedida até hoje, mas não está mais vigente.
O registro sob nº 826006248, de titularidade da Nokia Corporation, que versa sobre o movimento de aperto de mãos, conhecido mundialmente, conforme abaixo retratado:
No entanto, ainda que o registro não esteja em vigência é possível inferir a viabilidade desse tipo de registro no Brasil.