Normalmente, o início de uma empresa é bastante complicado, segundo o SEBRAE, no Brasil de cada 4 empresas abertas, 1 fecha antes de completar 2 anos no mercado.
Nesse cenário, a maioria dos empresários pergunta-se por que ter um custo com o registro da marca, se há grandes chances de a empresa encerrar as atividades no curto prazo?
O registro de uma marca parece um custo, mas é na verdade investimento. O próprio SEBRAE incentiva as empresas a fazerem o registro. O SEBRAE aponta que “A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente.”
Vamos explicar, então, porque a marca é tão importante e deve ser registrada.
A marca de uma empresa é identidade, ao ver uma marca a pessoa evoca todo um conjunto de emoções e avaliações pessoais sobre o produto e/ou serviço.
Em outras palavras, a marca é mais do que o nome e logotipo, é também esse conjunto de emoções atribuída a ela, basta pensar em empresas como a Apple ou Coca-Cola, cada uma delas se faz identificar pela sua marca. O logotipo de ambas está intimamente associado a identidade que construíram (e desejam construir) para a empresa no mercado.
Além disso, se a empresa não tem essa identidade, pode perder chances de crescer e fortalecer-se. Por exemplo, os produtos podem ser confundidos com outros de menor qualidade e o consumidor irá passar associar a marca com um produto inferior e deixar de compra-lo.
Uma marca que possui uma identidade bem definida e um posicionamento de referência no mercado tem tudo para ser uma marca lucrativa, mas melhor passa a ter valor próprio, independente dos demais ativos da empresa.
Não se pode deixar de considerar que o seu negócio pode virar uma franquia, que se baseiam fortemente na identidade conquistada por aquele produto ou serviço por meio da marca, ou ainda, é possível licenciar ou ceder a marca para terceiros.
Por fim, não se deve destacar a possibilidade de fazer parcerias com outras marcas (co-branding), que podem fortalecer as vendas ou a divulgação do produto/serviço. Por exemplo, Ovomaltine e Bob’s e posteriormente Ovomaltine e Mc Donald’s.
Vale lembrar que as parcerias não acontecem apenas entre empresas de grande porte. A Häagen-Dazs criou uma linha de seis sorvetes em parceria com seis empresas diferentes de culinária artesanal, a Artisan Collection.
No entanto, se a marca não está registrada, pode até ter um valor monetário, mas dificilmente outras empresas aceitarão fazer parcerias ou mesmo ser franqueado de uma empresa cuja marca não está registrada, pois facilmente podem aparecer empecilhos jurídicos para firmar esses contratos e assim, passamos para as razões jurídicas para fazer o registro.
Quando o pedido de registro é concedido pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial passa a existir um uso exclusivo pelo titular naquele segmento, ou seja, outras pessoas ou empresas que atuem naquele mesmo segmento ficam impedidas de usar aquela marca em todo território nacional. Esse uso exclusivo pode até ser expandido para o exterior.
Essa é uma forma de impedir terceiros mal-intencionados de tirar proveito do esforço ou fama alheios. E não apenas isso, fica mais fácil destacar-se dos demais concorrentes que não poderão se aproximar dos seus sinais visuais.
O certificado de concessão do registro de marca é uma prova fácil de ser produzida e que possui grande força em eventuais disputas do direito marcário, isso porque o ato de concessão é um ato administrativo que tem presunção de legitimidade.
Dessa forma, em uma disputa contra um terceiro aquele que é titular da marca perante o INPI, tem alguma vantagem. O terceiro interessado em anular o registro terá que ser bastante convincente em seus argumentos.
Logo, o registro da marca pode ser o diferencial que irá alavancar as vendas. Não acredite que isso é apenas mais um custo, pode ser um investimento barato e rentável.
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