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A importância da proteção de propriedade industrial no exterior

A importância da proteção de propriedade industrial no exterior 2

*Por Mariane Zukauskas Dantas

Muito embora o Brasil não esteja imune à crise econômica mundial causada principalmente pela pandemia do Covid-19, as exportações vêm mostrando os primeiros sinais de recuperação. Conforme publicado pela SECEX, Secretaria de Comércio Exterior, as vendas agropecuárias têm se destacado, com um crescimento de 51,1% durante o mês de Maio, impulsionado por, dentre outros motivos, não ter fechado suas estradas, portos e aeroportos, viabilizando a remessa de volumes de forma ágil em plena pandemia.

Atualmente, cerca de trinta mil empresas brasileiras exportam seus produtos e serviços ao exterior. E uma empresa que exporta sem marca não se destaca no mercado, tampouco fideliza clientes. O registro da marca nos países onde se faz negócios é de enorme importância, não somente por permitir uma posição de destaque perante os concorrentes, mas também porque possibilita a adoção de uma estratégia de premium price, onde cobrar um valor maior pelos produtos ou serviços sem correr o risco de perda de clientela é absolutamente viável.

Além disso, a empresa que não prioriza o registro de sua marca no exterior permite que terceiros de má-fé, ou mesmo distribuidores locais, o façam em seu nome, o que acaba levando a uma judicialização muitas vezes demorada e custosa, visando resguardar o direito da empresa à titularidade e uso de sua marca naquele local.

O registro de marcas no exterior foi simplificado e seus custos foram reduzidos após a adesão, pelo Brasil, ao Protocolo de Madrid, tratado administrado pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual). Para mais informações, clique aqui.

Igual importância também se aplica às patentes. A proteção de uma patente Brasileira pode ser estendida internacionalmente, respeitados os prazos para tanto. Porém, quando ultrapassados, a invenção entra em domínio público nos países em que a patente não tiver sido tempestivamente requerida, permitindo a exploração por qualquer interessado.

Para se fazer valer o direito à prioridade e evitar que a invenção fique disponível ao público, deve-se utilizar de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Atualmente são dois: a Convenção da União de Paris (CUP) e o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), cada um deles com características específicas. Eleger um ou outro depende unicamente de estratégia e objetivos comerciais. Para mais informações, clique aqui.

Diante disso, proteger propriedade industrial no exterior não é apenas uma questão de segurança, propicia inúmeras vantagens. O VilelaCoelho atua há mais de 48 anos na área da propriedade intelectual e possui a expertise necessária para buscar a proteção mais adequada para seus ativos no exterior. Entre em contato com nossos profissionais.