O Traditional Arts & Ethnology Centre – TAEC do Laos publicou em seu perfil no Instagram @taeclaos, no dia 08 de abril, imagens de roupas da grife italiana Max Mara comparadas com as concebidas na comunidade agrícola OMA situada no Norte do Laos.
Na publicação a instituição alega que a grife copiou os tradicionais designs da comunidade sem dar qualquer ciência ou sem qualquer retribuição.
As peças mais baratas da grife italiana custam aproximadamente US$ 1000 (mil dólares), o que gerou ainda mais indignação da instituição que solicita que a grife retire a coleção dos pontos de venda físico e on-line e doe os ganhos já recebidos para uma organização que defenda os direitos de propriedade intelectual de minorias éticas.
A Max Mara ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso, especialmente, tendo em vista que a questão permanece sendo discutida de forma extrajudicial. No entanto, nada impede que a demanda seja levada à justiça.
Há muita discussão sobre a possibilidade de proteção dos conhecimentos tradicionais no mundo.
Em 2003 foi adotada a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO, essa convenção tem por objetivo salvaguardar o patrimônio cultural imaterial; respeitar o patrimônio cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos; realizar a conscientização sobre a importância do patrimônio cultural imaterial e a cooperação e assistência internacionais.
No entanto, vários países importantes no cenário econômico mundial não são signatários da Convenção, por exemplo, Itália, Alemanha, Estados Unidos, Canadá.
Porém, é possível entender que a Convenção de Berna protege tais direitos, no artigo 15 (4) :
“4) a) Quanto às obras não publicadas cujo autor é de identidade desconhecida, mas, segundo tudo leva a presumir, nacional de um país da União, é reservada à legislação desse país a faculdade de designar a autoridade competente para representar esse autor e com poderes para salvaguardar e fazer valer os direitos do mesmo nos países da União.”
Diante disso, ainda que a Max Mara não possa ser acionada tendo por fundamento a Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO, é possível que seja feito com fundamento na violação dos Direitos Autorais daquela comunidade.
O Brasil, além de ser signatário da Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Imaterial, possui desde de 1988 em sua Constituição, em seu artigo 2016, a previsão da preservação do patrimônio imaterial cultural brasileiro.
Uma comunidade indígena mexicana já considerou processar a grife francesa Isabel Marant depois que uma blusa de uma coleção lançada tinha inúmeras similaridades com suas tradições.
Eles seguiram a mesma estratégia, o primeiro passo também foi fazer uma publicação na Internet, solicitando que a estilista responsável pela grife se retratasse e fosse conhecer a comunidade.
A estilista acabou por reconhecer que os designs pertenciam a comunidade mexicana perante o judiciário em Paris.
Em 2012, a grife Victoria Secret foi forçada a pedir desculpas depois que a modelo Karlie Kloss usou na passarela um traje semelhante ao dos nativos norte-americanos.
A publicação no Instragram de @taeclaos argumenta que não se trata de mera inspiração e sim verdadeira cópia (apropriação). Essa é uma enorme discussão nesse campo.
Os estilistas em sua maioria alegam que se trata de inspiração e não propriamente cópia.
A indústria da moda é muito baseada em inspiração, mas o que é exatamente se inspirar?
No campo do direito, a inspiração pressupõe que a nova obra tenha elementos novos suficientes para destaca-la daquela que a inspirou.
Nos casos da grife italiana Max Mara ou Isabel Marant, o que se vê, pelo menos das fotos a que foi possível ter acesso, são cópias quase que literais dos desenhos das comunidades, ou seja, dificilmente são encontrados elementos novos passíveis de distingui-las.
Em uma situação como essa, o melhor para gerenciar a crise, é voltar atrás e admitir o erro, isso evita danos adicionais à reputação da marca.