Designa-se “cultivar” novas variedades de plantas criadas por meio de pesquisas de agronomia, botânica, bioquímica (entre outras). O registro é de suma importância, pois permite proteger espécies de plantas dotadas de características inovadoras.
Nossa atuação neste segmento é dividida em duas fases: primeiro analisamos se a cultivar tem os requisitos técnicos necessários, e, posteriormente, acompanhamos o processo de registro da cultivar junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Também atuamos perante órgãos públicos para viabilizar a produção, comercialização e consumo da cultivar.
Preencha o formulário abaixo e retornaremos seu contato.
Os dados pessoais coletados por meio desse formulário serão utilizados para contato com os cadastrados.