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Saiba quando solicitar o exame de mérito de um Desenho Industrial perante o INPI

Desenho Industrial

Business man holding light bulb

Quando solicitar o exame de mérito de Desenhos Industriais?

A evolução da indústria a partir de uma análise mais profunda de hábitos de consumo levou as empresas a perceberem que a funcionalidade de um produto não era a única razão dos consumidores para a compra, mas também seu caráter ornamental. Assim, surgiu a necessidade da proteção do Desenho Industrial.

O que é Desenho Industrial?

Para proteger o aspecto visual de um produto, além de sua funcionalidade, é importante fazer o registro do Desenho Industrial deste, perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Segundo a Lei de Propriedade Industrial, no artigo 95, considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

Várias marcas nacionais e internacionais investem nesse tipo de registro para proteger suas criações e afastarem-se dos concorrentes. Por exemplo, a empresa brasileira Grendene tem mais de 2000 (dois mil) registros e pedidos de registros perante o INPI. Por sua vez, a américa Apple tem mais de 200 (duzentos) registros e pedidos de registros só aqui no Brasil.

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Como é o exame para a concessão do Desenho Industrial no INPI?

Atualmente, o INPI analisa unicamente os aspectos formais do pedido antes da concessão, em outras palavras, é feita uma análise do título do pedido, campo de aplicação informado e as figuras incluídas no pedido. Além disso, o pedido não deve violar a moral e os bons costumes e também não pode ser ditado de forma essencialmente determinada por questões técnicas e funcionais.

Não são analisados os requisitos de novidade e originalidade. Para que haja a análise desses requisitos é necessário solicitar o exame de mérito.

Porque pedir o exame de mérito?

A primeira razão para pedir o exame do mérito depende do objetivo do titular, se há intenção de se fazer um enforcement mais assertivo, por exemplo, se o titular tem competidores que costumeiramente copiam seus desenhos é recomendável solicitar o exame de mérito. Isso porque há várias decisões judiciais que entendem que a concessão do desenho industrial pelo INPI não é prova da propriedade do direito, o que dificulta bastante a concessão de uma liminar.

Há de se considerar que o exame de mérito dá ao titular um direito muito mais difícil de ser desconstituído.

Por fim, o exame de mérito confere maior valor comercial ao desenho industrial concedido.