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Quando solicitar a publicação antecipada de um pedido de patentes?

Quando solicitar a publicação antecipada de um pedido de patentes?

Quando um pedido de patentes é depositado, de acordo com o que determina a Lei nº 9.279/96, este é mantido em sigilo por 18 (dezoito) meses. Porém, é facultado ao depositante da patente que solicite a antecipação da publicação.

Essa publicação antecipada pode ser estratégica para o sucesso de um negócio, razão pela qual é relevante conhecer vantagens e desvantagens da antecipação.

 

Processo Administrativo da Patente até a publicação

O processo se inicia com o depósito do pedido, esse momento é o adequado para indicar se o pedido já foi feito em algum país antes do Brasil. O prazo legal para indicar essa prioridade é de 60 (sessenta) dias.

A etapa seguinte é realização de um “Exame Formal Preliminar”, no qual será avaliado se o pedido atende os requisitos mínimos para ser analisado, se a documentação necessária foi apresentada.

Caso esteja tudo regular o pedido será aceito, do contrário o INPI irá realizar uma “exigência formal” e pedir a complementação e novos documentos, se essa exigência não for cumprida o INPI irá negar o pedido e extinguir o processo.

O segundo momento é o do exame do pedido, que antes de ser examinado deverá ser publicado, e nesse ponto existe a possibilidade de antecipar o pedido de publicação.

Caso você não peça a publicação antecipada a patente só se tornará pública após 18 (dezoito) meses, nesse meio tempo não será possível encontra-la em qualquer banco de dados nacional ou internacional.

Após a publicação, você tem o prazo de 36 (trinta e seis) meses para requerer o exame do seu pedido de patente, contados a partir do depósito no INPI.

 

Vantagens de Solicitar a Publicação Antecipada do Pedido de Patente

 

  1. Inclusão do pedido no estado da técnica

Quando há uma alegação de violação, um pedido de patente sigiloso pode ser utilizado exclusivamente para combater o requisito da novidade, ou seja, ainda que esteja em sigilo pode ser considerada uma anterioridade.

Porém, o pedido em sigilo não pode ser utilizado para combater a atividade inventiva, em outras palavras, não é possível alegar que há violação porque há uma decorrência natural da criação sigilosa.

Diante disso, em caso da necessidade de desconstituir um pedido ou para rebater uma alegação de violação é importante solicitar a antecipação da publicação do pedido da patente.

 

  1. Antecipar o início do exame técnico;

É público e notório a enorme demora para análise de um pedido de patente no Brasil. A antecipação da publicação resultar de uma apreciação um pouco mais célere já que o exame só pode ser iniciado 60 (sessenta) dias após a data da publicação.

 

  1. Data do início da contagem do direito à indenização por infração

De acordo com o artigo 44 da Lei de Propriedade Industrial, é assegurado ao titular da patente o direito de obter indenização pela exploração indevida, incluindo também o período da data da publicação até a concessão da patente. Logo, quanto antes a publicação for feita, admitida a infração, maior o período pelo qual a indenização será devida.

 

Desvantagens de Solicitar a Publicação Antecipada do Pedido de Patente

No entanto, dependendo da estratégia, a publicação antecipada pode significar uma desvantagem ao depositante do pedido de patente.

 

  1. Antecipar a possibilidade de terceiros aprimorarem a patente

Com a publicação, o pedido passa ao domínio público e assim com o conhecimento desta, terceiros podem aprimorá-la e consequentemente, o que faz com o que o pedido se torne obsoleto.

Além disso, com esses aprimoramentos, dependendo da qualidade, terceiros podem depositar um novo pedido de patente.

 

  1. Perda de vantagem comercial

Há casos em que em uma eventual negociação do pedido de patente pode ser mais atrativa se a inovação ainda não tiver chegado ao conhecimento público.