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Publicidade Legal para Influencers Gamers

Publicidade Legal para Influencers Gamers 2

*Por Amanda Andrade Aires

 

  1. Uma tendência de mercado

A forma como as empresas interagem com seus consumidores passa por mudanças de tempos em tempos. Uma das novas estratégias das organizações é a utilização do marketing de influência. Talvez você já tenha se deparado com a palavra influencer em suas redes sociais

As relações sociais são baseadas, sobretudo, nas diversas maneiras como nos conectamos, seja com outras pessoas, ou com causas que nos interessam, e esse fenômeno pode ocorrer também nas nossas relações com instituições ou empresas. Por isso, é cada vez mais comum que empresas invistam em influenciar a escolha dos consumidores, colocando personalidades conhecidas em seus diversos pontos de mídia. 

A internet possibilita que pessoas anônimas possam ser conhecidas e essa interação ocorre sem limites geográficos; pessoas comuns se tornam influencers digitais por possuírem uma legião de fãs que seguem seus conselhos ou indicações.

Empresas tradicionais buscam alcançar clientes considerados nativos digitais através de abordagens com influenciadores de nicho, se destacando, assim, no mercado de jogos eletrônicos juntamente com influenciadores e streamers.

As empresas observam esse crescimento e buscam se relacionar com influencers para vincular sua marca a uma indicação de produtos ou serviços. Pesquisas mostram que o público jovem considera a opinião de influencers na decisão de compra. No Brasil, a região sudeste se destaca na concentração de profissionais influencers e representa neste segmento a área que possui mais ações com influenciadores, destacando as áreas de saúde e bem-estar, seguida de comércio eletrônico.

Recentemente Nobru e Gaules, jogador e ex-jogador de eSports, ambos streamers com alto engajamento e seguidores em redes sociais fecharam parceria com empresas como a Casas Bahia e a Kabum (do grupo Magazine Luiza), consolidando estratégias de marketing de influência voltado a públicos de segmentos especializados, como os de jogos eletrônicos.

Vale mencionar que essas contratações não garantem apenas a exposição de uma marca no mercado de jogos, mas se utilizam da visibilidade que o influenciador possui em suas diversas redes, para isso os influencers são inseridos no business  da empresa atuando como heads de inovação.

Com essas informações em mãos, não é difícil observar que o marketing de influência passou a ser uma necessidade para algumas empresas e um meio de negócio para pessoas com o número expressivo de seguidores e muitos likes, gerando contratos e negócios com boas cifras.

 

  1. Mas afinal, o que é um digital influencer?

Digitais influencers são pessoas com relevância de público em redes sociais que possuem uma opinião relevante e até mesmo decisória quanto à aquisição de um produto ou serviço. Aproveitando-se desse poder de influência, empresas realizam ações que buscam vincular a sua marca a essas personalidades, desde que elas atrelem sua imagem pessoal, sua opinião ou seus valores aos produtos ou serviços.

Essa é a base desse novo tipo de marketing, denominado como marketing de influência, no qual o público admira e confia no influenciador, o que lhe garante boa interação social em redes sociais e, assim, é notado por grandes empresas, gerando a conexão para um grande número de pessoas.

A atividade de influencer gamer se destaca em plataformas online como youtube e twitch, canais bem conhecidos pelos usuários. Segundo a newzoo a audiência em transmissões somente em 2021 atingiria 728,8 milhões de expectadores, a audiência poderá chegar a 920 milhões até 2024.

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  1. O que o influencer monetiza?

Através do uso das redes sociais (facebook, twitter, instagram, youtube e outras) os digitais influencers exprimem experiências e opiniões sobre determinados produtos e serviços, seja por meio de posts ou vídeos, exibindo sua interação com os produtos ou um estilo de vida rotineiro o qual seus fãs se identificam.

Os consumidores levam em consideração as opiniões transmitidas pelos influencers e, por isso, esse grupo é relacionado como personas decisivas em relação ao poder de decisão de compra de clientes, além de atraírem novos clientes e transparecerem uma proximidade da marca com o público.

Como são considerados pessoas famosas, sua imagem torna-se um ativo comercializável, indicando um ganho de popularidade para ambos, empresa e influencer, em volumes monetários pela publicidade inerente à sua influência.

 

  • Quais são os meios jurídicos para proteção do influencer?

Nesse sentido, um dos aspectos jurídicos que se relacionam diretamente à atividade de influencer diz respeito ao direito a sua imagem e de atributos pessoais (como voz), que através da cessão tornam-se ativos monetários utilizados em campanhas de publicidade.

Cuidados jurídicos são necessários quando da utilização comercial da imagem pessoal, nesse sentido é imprescindível o arranjo contratual seja com a cessão do direito de uso da imagem e voz, ou o licenciamento da imagem pessoal.

Vejamos as diferenças: a autorização para o uso de imagem como forma comercial dá-se através de contratos com fundamentos no Código Civil (art. 20) que regulam o uso da imagem, bem como características pessoais como voz e características físicas que os tornam identificáveis como, por exemplo, a voz do Galvão Bueno ou da Xuxa. Nesse sentido, contrato de autorização para o uso de imagem e voz são os mais recomentados aos influencers e personalidades digitais.

Por outro lado, o licenciamento da imagem ou de marca é um instrumento importante para a proteção de ganhos monetários de projetos que vinculam a imagem do digital influencer, como, por exemplo, com produtos e  acessórios customizados como mousepad gamer com a marca de um streamer famoso, foi exatamente a parceria realizada entre a Razer e Gaules. Aqui verificamos que há uma valoração da influencer e uma conexão dela com a empresa, como se ambas compartilhassem de mesma personalidade e preferências. 

 

  • Aspectos publicitários

Vale a pena mencionar que a pessoa natural se utilizando de seu papel de influenciador deve observar as normas contidas na legislação consumerista, bem como observar parâmetros disponibilizados pelo Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária – CONAR. Nesse sentido, em 2021 o CONAR lançou cartilha informando quando uma campanha pode ser considerada publicitária e essa deve possuir três requisitos para tal classificação: (i) se a divulgação do produto ou serviço for associada a um sinal distintivo; (ii) se a relação entre influencer e anunciantes/agências se der como uma relação comercial, devem ser observados termos jurídicos sobre uso de imagem e aspectos pessoais, e, por último; (iii) se a publicidade possui uma forma desenhada pela empresa (marca) ou pela agência, de forma que as opiniões sobre o produto ou o serviço foram determinadas pela patrocinadora.

Vale mencionar que aspectos quanto à identificação, o influencer deve claramente informar que o post, vídeo ou campanha são patrocinados ou possuem viés publicitários com a indicação de hashtags como #publi; #publipost ou #publicidade são um dos meios de informar o consumidor. A forma a ser utilizada também deve observar aspectos ostensivos de forma que o consumidor identifique que aquela opinião é resultado de uma contratação.

A observância dos critérios mencionados garante que a profissão de digital influencer possua parâmetros que possam ser observados. Aproveitando esse entendimento, o legislativo possui um projeto em tramitação perante a Câmara dos Deputados, o PL 10.937/2018, buscando a regularização da profissão de influenciador digital, vlogueiro ou blogueiro.

 

  • Conclusão

É notável que o crescimento do marketing de influência no país, de forma que a opinião de personas com muitos fãs se tornam decisivas quanto à credibilidade ou má credibilidade perante aos usuários de redes sociais ou de plataformas online, por isso, é necessário que os influencers possuam conhecimento jurídico e consultoria especializadas sobre seus direitos à imagem, e a  observação sobre como a publicidade pode ser realizada em conformidade com a legislação nacional e entendimento de órgãos regulatórios.

 

Referências:

https://digitalrights.cc/blog/2020/06/03/cuidados-juridicos-que-os-influenciadores-digitais-devem-adotar-para-a-criacao-de-conteudo-publicitario/

https://www.kustermachado.adv.br/influenciadores-digitais-e-as-questoes-juridicas/

http://www.molina.adv.br/2020/09/08/digital-influencers-o-caminho-juridico-para-influenciar-e-negociar-com-as-marcas/

https://swisscam.com.br/aspectos-legais-relevantes-na-atuacao-do-digital-influencer/

https://www.conjur.com.br/2020-jun-18/renata-luiz-atuacao-digital-influencer#author

https://www.migalhas.com.br/depeso/318770/digital-influencer–entenda-as-particularidades-juridicas-aplicaveis-a-esse-modelo-de-negocio

https://www.influency.me/blog/pesquisa-o-marketing-de-influencia-no-brasil-em-2020/

https://docs.google.com/presentation/d/1QHGn3h9hwcmFPQBhiP-1ekCKEPo-ORAPWsJLF5ePKPM/edit#slide=id.ga9f2396a02_2_6

https://www.migalhas.com.br/depeso/261738/o-uso-comercial-da-imagem

https://canaltech.com.br/casa-conectada/ventilador-arno-ultra-silence-force-bluetooth-une-forca-silencio-e-praticidade-211650/

https://propmark.com.br/influencer-nobru-sera-o-novo-head-criativo-de-games-da-casas-bahia/