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Fashion Law: proteção de estampas

Fashion Law: proteção de estampas 2

*por Amanda Melo (advogada)

 

Gucci, Chanel, Louis Vuitton e tantas outras que marcaram o mundo da moda através das suas estampas e originalidade, criaram no mercado uma analogia automática em quem as conhecem, nem que seja meramente de vista, ao se depararem com produtos que utilizam os mesmos padrões de estamparia.

 

Como por exemplo, ver uma bolsa em xadrez, em marrom e preto, e remeter ao pensamento de se tratar de uma Louis Vuitton. Mesmo que seja de outras marcas de empresas diversas, é impossível não se lembrar logo de cara na famosa LV.

 

Ficou claro que muito além do mero nome de uma marca, as estampas se tornaram signos de diferenciação e referência no segmento. Diante de tamanha importância, é possível proteger suas criações de estampas, desenhos e padrões para que não sejam copiadas por terceiros? 

 

A resposta é sim! A estampa de uma bolsa ou de uma roupa, por exemplo, é a exteriorização do pensamento de alguém em forma de obra e assim como toda criação advinda do espírito e intelecto humano, é passível de proteção pela Lei dos Direitos Autorais, bem como pela Lei de Propriedade Industrial. 

 

Nesse sentido, as estampas podem ser protegidas nas seguintes configurações:

  • Registro como Desenho Industrial no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
  • Registro como Marca Mista ou Figurativa no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
  • Pelo Direito Autoral não é obrigatório o registro para que o autor tenha o direito sobre a criação, pois, essa proteção já é garantida a ele de forma imediata. Entretanto, o registro é o formato mais simples de se provar a anterioridade e consequente exclusividade daquela estampa, por haver formalidade, que pode ser feito por meio da:

 

  • Biblioteca Nacional
  • Escola de Belas Artes da UFRJ

 

Para decidir qual a melhor opção para sua estampa, deve se pensar qual o intuito dela. A proteção de uma estampa impede a reprodução e as imitações capazes de gerarem a mesma impressão.

 

As marcas vão proteger as estampas somente no que concerne aos produtos ou serviços a serem utilizados no mercado e somente dentro das especificações de atividades de cada registro. Ou seja, ao se registrar uma estampa como marca para bolsas, o titular apenas poderá impedir que terceiros utilize o mesmo padrão para venda de bolsas também, porém, de nada servirá se os terceiros possuírem a intenção de usar o desenho em livros, por exemplo. Entretanto, a marca pode ser renovada quantas vezes for necessário a cada 10 anos, garantindo uma proteção contínua e ilimitada no tempo.

 

O desenho industrial protege as estampas que possam ser reproduzidas industrialmente no aspecto tridimensional e bidimensional, pelo prazo determinado de 10 anos. A renovação é permitida por apenas três períodos de 5 anos, totalizando a proteção limitada a 25 anos, que posteriormente se findará. A Gucci é um exemplo de empresa que registrou as estampas de suas bolsas como desenho industrial.

 

Referente ao direito autoral, a proteção patrimonial das estampas não é obstante do aproveitamento industrial ou comercial da ideia contida na obra (artigo 8º, I e VII, da Lei nº 9.610 de 1998) e perdura até o prazo de 70 anos após a morte do criador, após esse tempo, a estampa cairá em domínio público podendo ser utilizada por outros sem autorização.

 

Independente de que maneira a proteção da sua estampa, padrão de linhas e cores se enquadra, há um requisito em comum: originalidade e novidade. A sua estampa não será protegida se simplesmente possuir algumas poucas alterações de outra já criada por terceiro. Necessita ser una. Lembre-se: Inspiração é diferente de cópia!

 

Um exemplo famoso de estampa registrada como marca que perdeu o direito a exclusividade é justamente o padrão xadrez marrom e preto tão conhecido da Louis  Vuitton! Apesar de indiscutivelmente identificar e lembrar a marca LV, o Tribunal Geral da União Europeia derrubou o registro existente desde 1998, após solicitação de uma empresa varejista alemã Nana-Nana, por entender que o padrão antes de exclusividade da LV não é distinta o suficiente para servir de registro marcário, já que meramente se assemelha a um tabuleiro de dama, com elementos vulgarmente conhecidos, simples e comuns.

 

A chave para que qualquer estampa detenha proteção contra cópias de terceiros é quão singular e exclusiva ela é.

 

REFERÊNCIAS:

https://fremplast.com.br/direitos-autorais-registro-de-estampas-pode-evitar-problemas-legais/

https://g1.globo.com/economia/midia-e-marketing/noticia/2015/04/luis-vuitton-perde-exclusividade-sobre-uso-do-padrao-classico-xadrez.html

http://silvafilho.com.br/como-proteger-meus-desenhospersonagensestampas/

https://www.mundodomarketing.com.br/ultimas-noticias/33485/louis-vuitton-perde-direitos-de-exclusividade-do-padrao-xadrez.html

https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/desenhos-industriais/guia-basico

https://www.conjur.com.br/2020-abr-17/opiniao-reflexoes-estampas-direito-moda

https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/226/edicao-1/desenho-industrial#:~:text=O%20registro%20vigora%20pelo%20prazo,qual%20a%20prote%C3%A7%C3%A3o%20se%20exaure.

 

https://www.juridoc.com.br/blog/registro-de-marca/5776-proteja-criacoes-como-fazer-registro-desenho-modelo/

 

https://modacomdireito.com.br/o-direito-da-moda-aplicado-a-estamparia/

 

https://blog.camisadimona.com.br/2020/11/25/confira-como-registrar-sua-estampa-ou-marca-de-camisas/