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Dólar em alta: como exportar e proteger sua marca no exterior

dólar em alta: oportunidades para o comércio exterior

*por Marcos Gagliardi

É certo que em todas as crises, se criam novas oportunidades. Na atual crise de saúde enfrentada – a pandemia do Covid-19 – houve transformações relevantes aos ambientes de negócios, de forma global. Uma delas foi a alta do dólar, que variou muito e ainda se encontra em alta, ultrapassando a marca de R$5,50 pela primeira vez na história.

Oportunidades do dólar em alta

Apesar da alta do dólar, como o enfrentamento da pandemia evolui, vários países apresentam um timing de reação diferenciado em relação ao Brasil. Muitos deles estão retomando suas atividades paulatinamente e aproveitando o dólar em alta para aquisição de insumos e produtos brasileiros.

Com isso, o Brasil só tem a ganhar, incrementando sua atuação no mercado exterior. No entanto, para não perder oportunidades, é necessário seguir as orientações e regramentos do setor. De início, é necessário que a empresa esteja habilitada no Siscomex, Sistema Integrado do Comércio Exterior.

Além disso, é necessário saber em qual código (NCM) seu produto se enquadra. Através deste código, é possível pesquisar:

  • O país de destino;
  • Tributos;
  • Enquadramento da operação;
  • Se ela é impedida ou não para aquele país; e
  • Se há necessidade de anuência de algum órgão na exportação.

Como proteger sua marca no exterior

Outra questão relevante é a proteção da marca do seu produto. Algumas precauções devem ser adotadas junto ao país de destino, para evitar que sua marca seja ‘internacionalizada’ por meio de apropriação indevida por terceiros no país importador. Assim, é importante realizar a proteção da marca junto ao órgão registral do país alvo, garantindo assim, a hegemonia da marca naquele mercado.

O registro da marca no exterior não só protege o produto/marca contra a pirataria, como também protege o exportador titular da marca nas operações aduaneiras e manejo de sua carga, visto que não raro ocorrem bloqueios de carga no exterior por um oportunista, que cuidou de se antecipar e registrar a marca no país, invocando sua propriedade no mercado local.

Com o Protocolo de Madrid, que entrou em vigor no País em 2020, é possível replicar o pedido de registro da marca para vários países membros do protocolo, diminuindo custos e o tempo de exame. No entanto, sempre se faz necessário a assessoria de um escritório competente e experiente na área, para se evitar erros no processo de obtenção de registro de marca no exterior.

Acompanhe nossa página para descobrir mais sobre este e outros temas interessantes.