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Digital Influencers e CONAR: A Terra com lei da era digital

Digital Influencers e CONAR: A Terra com lei da era digital 2

*Por Marcella Stampacchio Bassi (marcas)

 

Com o avanço crescente do acesso à internet, o mundo moderno experimentou o surgimento de novas profissões, destacando-se a de influenciador digital, cuja principal função seu próprio nome já diz, é a de “influenciar” seus seguidores, fazendo propagandas e produzindo conteúdos de diversas marcas para suas redes sociais.

 

Nessa profissão, cada influenciador ganha visibilidade dentro de um nicho mercadológico que possui mais afinidade, podendo ser moda (por exemplo, @silviabraz), gastronomia (por exemplo, @dopaoaocaviar), humor (por exemplo, @bianapolitano), dentre outros. O fato é que esse trabalho imprime um novo estilo de vida, estilo esse almejado pela maioria da população.

 

Diante disso, esses influenciadores, no meio dos seus diversos conteúdos sobre rotina/cotidiano, faziam referências às marcas e produtos que guardavam identidade com o gênero ao qual se propunham, realizando uma espécie de “propaganda invisível”. Isto é, como se houvesse um marketing discreto que tinha como propósito passar a sensação de espontaneidade do influenciador em relação ao produto/serviço que utilizava, de forma que o consumidor não perceberia que estaria sendo influenciado a adquiri-lo, já que não era sinalizado que se tratava de uma parceria daqueles com outras empresas, com a finalidade exclusiva de induzir ao consumo e ao desejo de ter determinado produto.

 

Com o passar dos anos, os investimentos nessa profissão e nos mercados que a cercam foi aumentando exponencialmente, urgindo um controle maior em relação às publicidades feitas, de modo que elas fossem transparentes, haja vista a expressa obrigação jurídica prevista no artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:

 

“A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”.

 

Além do que dispõe o artigo 28 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária:

 

“o anúncio deve ser claramente distinguido como tal, seja qual for a sua forma ou meio de veiculação”.

 

À vista disso, o CONAR, organização não-governamental que tem como escopo fiscalizar a ética da propaganda comercial veiculada no Brasil, em 2020 publicou o “Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais”.

 

Esse guia apresenta orientações para a aplicação das regras do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária ao conteúdo comercial em redes sociais, em especial aquele gerado pelos influenciadores digitais, objetivando promover melhores práticas para o desenvolvimento de uma publicidade responsável. 

 

Assim, no caso de postagens em redes sociais, fica estabelecido que essas devem conter sinalizações, como, por exemplo, o uso das hashtags “#publi”, “#publipost”, “#ads”, dentre outras que identifiquem, de modo cristalino, que se referem a uma publicidade patrocinada.

 

Apesar disso, como toda e qualquer novidade, por um lado, é fato que essas orientações ainda não são cem por cento seguidas e respeitadas por marcas e influenciadores, que ignoram suas respectivas responsabilidades sociais em prol do induzimento ao consumo exagerado e irresponsável, mas, com o crescente número de denúncias ao CONAR, por outro lado, é notório que o Órgão vem ganhando mais força para combater tais práticas, de forma a tornar a internet uma “terra com lei”, tanto para os influenciadores, quanto para as marcas que buscam parcerias, mas, principalmente, sendo aliado da figura principal de toda essa relação: o consumidor.